O combate ao comércio ilegal de animais silvestres
Enviada em 26/10/2020
Consoante a “Canção do Exílio”, do autor Gonçalves Dias, a biodiversidade brasileira é conhecida como única e deslumbrante, sendo que os versos “minha terra tem palmeiras, onde canta o sabiá; as aves que aqui gorjeiam não gorjeiam como lá” ressaltam esses valores naturais. Nesse contexto, as exuberantes fauna e flora atraem, além da admiração de muitos, a atenção do mercado ilegal de compra e venda de animais silvestres, comércio antiético que prejudica a natureza do país.
Em primeiro plano, ressalta-se como a questão constitucional contribui para a manutenção desse crime no país. Segundo a Constituição brasileira, é proibido o comércio de espécimes da fauna silvestre e de produtos e objetos que impliquem a sua caça, perseguição ou destruição. Todavia, apesar de considerar o tráfico de animais um crime, a lei brasileira não pune de forma adequada os criminosos, uma vez que, de acordo com dados da ONU, esse comércio é uma das atividades ilícitas mais lucrativas do planeta, movimentando mais de US$10 bilhões por ano, sendo somente no Brasil, cerca de US$1 a 1,5 bilhões, denunciando, assim, a falta de uma fiscalização eficiente como contribuição à persistência desse problema.
Sob outro prisma, salienta-se o desequilíbrio ecológico como principal impacto desse crime. Conforme o filósofo iluminista Rousseau, “a natureza faz o homem feliz e bom, mas a sociedade deprava-o e torna-o miserável”, ou seja, o afastamento dos indivíduos da natureza contribuiu para a deturpação do seu modo de vida. Destarte, depreende-se que a retirada dos animais dos seus habitats, ao afetar as dinâmicas ecológicas naturalmente estabelecidas entre os seres, impacta tanto o homem contemporâneo quanto a população futura, visto que a destruição do equilíbrio ecológico causa a extinção de espécies e coloca em risco os processos ecológicos essenciais à sobrevivência humana, a exemplo dos ciclo biogeoquímicos que garantem a disponibilidade de oxigênio e água doce no planeta. Portanto, diligências são imprescindíveis para reverter tal cenário. Logo, cabe ao Poder Legislativo, com o fito de combater o tráfico de animais silvestres no país, assentar uma legislação mais eficiente no que diz respeito ao controle da retirada da fauna dos ecossistemas brasileiros. Assim sendo, deve ser estabelecida uma maior fiscalização das autoridades nas fronteiras com outros países, aeroportos e rodoviárias, possíveis locais de escape dos traficantes, além de punições severas aos que forem pegos. Desse modo, será possível corrigir a questão constitucional que agrava esse crime no país.