O combate ao comércio ilegal de animais silvestres
Enviada em 02/11/2020
A lei federal brasileira de número 5197 foi responsável pela proibição do comércio de animais silvestres e de produtos e objetos que impliquem a sua caça, perseguição, destruição ou apanha. Não obstante o avanço quanto à preservação da fauna representado por essa medida, é indubitável que esse mercado ilegal ainda se manifesta de forma significativa no país, haja vista a exuberância ecológica de biomas como a Floresta Amazônica. Sob essa ótica, é primordial analisar a ineficaz atuação de políticas públicas no que concerne a esse impasse, bem como os efeitos deste no desequilíbrio dos ecossistemas e na sociedade.
É imperioso salientar, a princípio, que o tráfico de espécies silvestres tem se mostrado como uma expressiva prática econômica clandestina, mormente devido ao interesse de múltiplos mercados consumidores mundiais na riqueza da fauna brasileira. Essa questão pode ser evidenciada a partir de dados do portal de notícias “G1”, os quais revelam que 38 milhões de animais são retirados do Brasil por ano. Nessa linha de raciocínio, é perceptível que essas estimativas preocupantes estão diretamente associadas à inexpressiva atuação de políticas públicas ambientais, o que resulta na pífia fiscalização das fronteiras brasileiras - a exemplo do baixo policiamento - e na flexibilização das medidas de combate ao comércio ilegal de espécies silvestres.
Adicionalmente, infere-se que essa atividade clandestina pode intervir de maneira substancial no equilíbrio dos ecossistemas. Tal fenômeno ecológico, denominado introdução de espécies exóticas, é responsável pela alteração das cadeias e das teias alimentares nos locais de retirada e de inserção desses animais e possibilita a difusão de doenças transmitidas por essas espécies para outras partes do mundo. Por conseguinte, denota-se que o tráfico de animais silvestres no país também pode ter efeitos alarmantes para a sociedade, uma vez que essa transmissão de doenças colabora para o aparecimento de epidemias e para a consequente sobrecarga dos sistemas de saúde.
Depreende-se, portanto, que a insuficiência da legislação ambiental corrobora o considerável tráfico de animais silvestres no Brasil. Posto isso, a fim de recrudescer as medidas de combate a esse comércio ilegítimo, é imprescindível que o Ministério do Meio Ambiente, por meio da ampliação da atuação da Polícia Ambiental, aumente a fiscalização nas estradas e nos aeroportos. Ademais, com vistas a conscientizar a população acerca dos riscos oriundos da introdução de espécies exóticas, urge que o Ministério da Educação crie, por meio de subsídios governamentais, campanhas publicitárias nas redes sociais que exponham aos internautas não só a relação entre o tráfico de animais selvagens e a disseminação de doenças, mas também a importância da realização de denúncias contra essa prática.