O combate ao comércio ilegal de animais silvestres

Enviada em 20/11/2020

No período de colonização do Brasil os europeus exploraram a natureza e comercializaram de forma indiscriminada os animais silvestres do país. Atualmente, apesar de ser um crime, essa problemática ainda persiste no cenário brasileiro. Nesse viés, é imprescindível relacionar a falta de informação sobre a fauna e a inaplicabilidade da legislação que protege as espécies traficadas com suas respectivas consequências.

Em primeira análise, a desinformação sobre a importância da manutenção dos animais em seu habitat natural favorece a sua comercialização ilícita. Dessa maneira, a Constituição Federal de 1988 aponta que cabe ao Estado promover a educação ambiental, com o objetivo de proteger a fauna e a flora do Brasil. No entanto, poucas ações de cunho informativo são realizadas pelo poder executivo, uma vez que os próprios civis desconhecem a fauna existente em sua região e sua relevância para o meio ambiente.

Em segunda análise, a insuficiência legislativa é outro agravante da situação. Pois, apesar de existir a Lei 9.605/98 de combate aos crimes ambientais, há pouca intervenção prática no tráfico. Já que, segundo o Instituto Chico Mendes- ICMbio, cerca de 1.173 espécies estão ameaçadas de extinção no país, por conta do comércio ilegal, não combatido de forma adequada. Posto isso, fica evidente que a inaplicabilidade  da legislatura é um impasse para o combate desse crime ambiental, o que atrelado a desinformação compromete o bem- estar do animais e o equilíbrio natural.

Portanto, medidas emergentes devem ser tomadas, a fim de erradicar essa prática arcaica colonial. Para isso, o Governo Federal, deve, primeiro, criar propagandas em parceria com o ICMbio, abordando a temática e criminalizando essa atitude. Tais propagandas devem ser divulgadas por meio das redes sociais e canais de televisão, com o fito de alertar toda a população e incentivar denúncias. Ademais, o Senado deve endurecer a Lei de crimes ambientais, com multas mais altas e prisões mais longas, por meio de emendas na legislação, com a finalidade de abolir esses delitos.