O combate ao comércio ilegal de animais silvestres

Enviada em 02/12/2020

É incontrovertível a necessidade de ir de encontro à problemática do comércio ilegal de animais silvestres em questão no Brasil. Acerca disso, o deficitário sistema de punição dos contrabandistas, motivado pela ineficiente fiscalização em zonas fronteiriças e em reservas ambientais, é um dos principais fatores que conduziram a atual situação crítica de comercialização ilícita desses animais. Não obstante, a problemática do amplo mercado consumidor, fruto de um tráfego, de compra e venda, cada vez mais flexível, corrobora para a manutenção desse quadro deletério, o que torna claro, portanto,  a necessidade de medidas estratégicas para superar essa mazela social, ecológica e ambiental.

Em primeiro lugar, o conceito de “banalização do mal”, postulado pela filósofa alemã Hannah Arendt, caracteriza o mal como um problema político e histórico, e, devido a isso, só acontece em ambientes cuja flexibilização do rigor das leis oferece um espaço institucional para que ele seja praticado. Nesse sentido, nota-se que a sociedade brasileira, decerto, tem ido de encontro ao postulado, visto que,  a banalização desse crime ambiental comporta-se como encorajador dessa prática, ora pela fragilização da esfera legislativa, ora pelo cenário de impunidade dos traficantes. Dessa forma, a negligência estatal perante essa ilicitude contribui para a permanência e perpetuação dessa transgressão.

Como desdobramento dessa temática, e da carência de combate ao tráfico de animais, é válido ressaltar que, de acordo com a Constituição Federal de 1967, é terminantemente proibida a caça, comercialização ou apanha de animais de quaisquer espécies. Nesse sentido, de acordo com o artigo 3° da Carta, é direito do animal não ser submetido a tratamento cruel de nenhuma classe, impondo-se ao Estado e ao Poder Público, o dever de assegurar essa legislação. O que se nota, pois, na realidade, é a inoperância desse governo, visto que, segundo a Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres, estima-se que todo ano, 38 milhões de espécimes sejam retiradas da natureza brasileira, vítimas do tráfico comandado por um mercado consumidor cada vez mais amplo e flexível.

Por tudo isso, depreende-se que é necessário mais do que garantir o direito dos animais em lei para assegurar sua proteção do comércio ilícito. Logo, urge que o Estado, juntamente ao Ministério da Justiça, atue na fragilidade da fiscalização. Nesse aspecto, seria eficaz a concessão do amento do contingente da Polícia Militar Ambiental e da Polícia Federal Rodoviária em zonas fronteiriças e em reservas ambientais, de modo a aumentar o rigor das inspeções nessas áreas estratégicas. Ademais, é imperioso que membros do Ministério da Justiça, como juízes e a Polícia Federal, conclame ao Estado e ao Poder Público, meios de aumentar o rigor punitivo da lei, para que assim, os traficantes não saiam impunes, e o mal do comércio ilegal de animais silvestres no Brasil não seja banalizado.