O combate ao comércio ilegal de animais silvestres

Enviada em 13/01/2021

‘‘No meio do caminho tinha uma pedra’’. Esse verso do poema homônimo de Carlos Drummond de Andrade pode ser associado a uma temática atual, já que, em meio a uma era de grandes avanços no Brasil, o comércio ilegal de animais silvestres funciona como uma ‘‘pedra’’ que dificulta o continuísmo do progresso brasileiro. Esse cenário de iniquidade é fruto, principalmente, da falta de atuação do Estado  diante do problema. Logo, faz-se necessário debater essa problemática a fim de combatê-la.

Diante de tal cenário, é válido ressaltar, inicialmente, que o Artigo 3º da Lei nº 5.197, garante a proibição do comércio de espécies da fauna silvestre. No entanto, o que se nota na contemporaneidade, é a inoperância dessa garantia constitucional, haja vista a mínima expressividade desse Estado, ainda em vigor, no que diz respeito à prática de comercializar ilegalmente os animais, visto que, segundo o site Green Mika, essa prática persiste no país pois ainda há pessoas que compram animais silvestres, outras não denunciam e, consequentemente, as florestas vão se esvaziando. Sendo assim, fica evidente a necessidade de medidas para a efetivação do Artigo 3º da Lei nº 5.197.

Além disso, existe ainda as poucas políticas públicas no que se refere ao combate no comércio ilegal de animais silvestres. Diante disso, consoante ao educador brasileiro Paulo Freire, o homem é capaz de mudar o mundo por meio da educação. Desse modo, para garantir que o comércio ilegal de animais silvestres deixe de ser um problema, é necessário que haja, primeiramente, seu debate nas escolas, visto que é notória a capacidade de mudança que essa pode promover. Logo, evidencia-se a importância de investimentos em políticas educacionais eficazes para reverter essa problemática.

Portanto, medidas são necessárias para atenuar esse entrave. Logo, o Ministério da Educação, braço do governo responsável pela elaboração e execução da Política Nacional de Educação (PNE), por meio de uma parceria com as prefeituras, deve realizar um ciclo de palestras em escolas. Essa ação deverá ser compartilhada nas redes sociais do Ministério no formato de ‘‘Live’’, com o fito de atingir grande parte da populção brasileira e trazer mais clareza sobre a importância do combate ao comércio ilegal de animais silvestres no Brasil. Ademais, a mídia, com seu alto poder persuasivo, deve informar a população sobre a impotância de denunciar crimes como esse, por meio de propagandas nas redes sociais e televisivas, com a finalidade de conscientizar e incentivar a populção. Sendo assim, essas medidas serão tomadas com a finalidade de combater o comércio ilegal de animais silvestres e, assim, fazer valer o Artigo 3º da Lei nº 5.197.