O combate ao comércio ilegal de animais silvestres

Enviada em 14/01/2021

. O filme “Rio” retrata a brutalidade da venda ilegal de aves, a partir de uma trama estrelada por Blu, uma arara azul que foi abandonada após ser retirada da floresta brasileira. Apesar da romantização por trás do enredo, na realidade, o tráfico de animais silvestres é um desafio à biodiversidade, e na maioria das vezes não tem um final feliz. Nesse contexto, apresentam-se como catalisadores desse cenário não só a configuração histórica da sociedade, mas também a negligência estatal.

Convém ressaltar, a princípio, a organização social. Nesse sentido, é válido destacar que, desde a chegada dos portugueses, em 1500, as terras tupiniquins serviram como colônia de exploração à metrópole a partir do apresamento de animais e extração de plantas. À luz desse panorama, atualmente, por ser rentável e, por vezes, praticado por pessoas de expressivo poder aquisitivo, como nos tempos passados, o tráfico de espécies silvestres é banalizado pela sociedade. Essa atitude concretiza o conceito de “Banalidade do mal”, de Hannah Arendt, o qual postula que atitudes nocivas, quando ignoradas pela sociedade, ao longo do tempo perdem sua conotação maléfica. Tal fato revela, lamentavelmente, que a histórica trivialização social do caráter exploratório, além de condescender com a perpetuação do tráfico de animais, prejudica, de fato, a preservação da biodiversidade.

Ademais, a negligência estatal também é um agravante do tráfico de animais silvestres. Por essa ótica, mesmo que a Constituição federal, pelo artigo 225, assegure a preservação do meio ambiente de modo a garantir a autonomia das gerações futuras, percebe-se que isso não é efetivado. A principal razão para ponderar tal argumento é que, de acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), dos seis biomas brasileiros, dois deles, Cerrado e Mata Atlântica, são considerados “pontos vermelhos”, por apresentarem alto grau de devastação na flora e na fauna, o que é potencializado pelo tráfico. Logo, a análise dessa conjuntura permite atestar que o Poder Público não cumpre seu papel enquanto agente fornecedor das minimalidades constitucionais, haja vista que, ao não proporcionar o resguardo às espécies selvagens, oportuniza a permanência dos direitos somente no papel.

Portanto, é necessário alçar medidas para mitigar o tráfico de animais. Por isso, o Ministério do Meio Ambiente, por meio do incentivo à isenção fiscal de empresas privadas, deve recolher recursos para a instituição de um projeto que vise à fiscalização fronteiriça das florestas brasileiras, a fim de diminuir o roubo e a revenda de animais. Esse projeto deve contar com biólogos e ambientalistas para que o manejo das espécies resgatadas seja hábil e responsável. Além disso, o governo federal deve instituir campanhas publicitárias que reforcem a importância de atuar na denúncia de casos de tráfico. Assim, futuramente, a fauna brasileira será valorizada e preservada como nos versos de Gonçalves Dias