O combate ao comércio ilegal de animais silvestres

Enviada em 20/03/2021

O filme “Rio”, de 2011, aborda a retirada de uma ararinha azul da natureza e logo em seguida, retrata o transcorrer de sua vida longe do seu habitat natural. Fora da ficção, no entanto, o comércio ilegal de animais silvestres é também persistente na realidade e assim necessita ser combatido. Entre as causas desta conjuntura estão a ambição humana e a ineficácia de leis já existentes que precisam de mais relevância e atuação.

Em primeiro plano, cabe ressaltar o egoísmo humano como primórdio de tal prática. Conforme preconizado pelo filósofo Hobbes, o homem em seu estado de Natureza, para se sentir livre, agiria de acordo com suas vontades independente de outras espécies, prejudicando-as ou não. No entanto, mesmo sem estar nesse dito Estado de Natureza, o ser humano já age de forma ambiciosa em quesito ao tráfico de animais, pois, ao querer prevalecer sobre outro ser, concorda com o dito por Hobbes. Ademais, consoante ao filósofo Schopenhauer “o homem fez da Terra um inferno para os animais” é remetido aos atos de criminalidade contra estes, desde a retirada de seus locais de origem e ao passar por péssimas condições de transporte e manejo inadequado, até chegar ao destino final, caso cheguem.

Outrossim, a inoperância de leis que deveriam funcionar plenamente para combater o comércio ilegal de animais é outra causa. De acordo com dados da Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres (RENCTAS), cerca de 38 milhões de espécies são traficadas todos os anos, somente no Brasil. Sob esse viés, o número alarmante mostra o quão ineficiente são as leis promulgadas, visto que estes dados são os casos contabilizados, sem incluir os ocultos. Além disso, o próprio poder público não dá a devida importância por ser um crime considerado de baixa gravidade ao não atingir, necessariamente, a Constituição do Direitos Humanos, categorizando-o com baixa penalidade. Sendo assim, uma situação que reforça mais uma vez o egoísmo humano.

Portanto, ações paliativas são necessárias para atenuar os impasses supracitados. Cabe ao Governo Federal, por meio do Ministério da Justiça, a reformulação e enrijecimento das leis contra crimes ambientais e repassá-las para órgãos, a exemplo, as polícias Federal e Ambiental, a fim de coibir as práticas de comércio ilegal de animais silvestres. Além disso, deve-se ampliar as áreas de atuação dessas autoridades, pois, são em áreas de difícil acesso onde mais se ocorre a retirada desses animais para tal fim. Ora pois, não menos relevante, as escolas devem fazer seminários e amostras acerca da biodiversidade brasileira para as crianças e, dessa forma, patentear, desde cedo, sobre a importância da preservação da fauna e relevância da atuação do ser humano sobre a natureza. A partir dessas medidas, provavelmente, esse cenário só existirá em filmes como foi a respeito da animação “Rio”.