O combate ao comércio ilegal de animais silvestres

Enviada em 04/11/2021

No filme “Rio”, é retratada a história de uma arara-azul — espécie extinta na fauna brasileira — vítima do tráfico de animais. Com efeito, a narrativa demonstra os prejuízos causados pelo comércio ilegal de animais silvestres nos ecossistemas. Isso se deve, sobretudo, pelo aumento da biopirataria e pela falta de consciência popular. Cabe-se, então, alcançar medidas efetivas de combate à essa realidade.

Em primeira análise, é importante destacar que a ausência de legislação específica contra a biopirataria contribui na manutenção do problema. Nessa perspectiva, a ONU, através da “Agenda 2030”, instituiu a preservação da biodiversidade como um desafio a ser assumido pelas nações. Em vista disso, a lacuna legislativa faz com que terceiros que apropriam de recursos genéticos e biológicos para uso como matéria-prima industrial saiam impunes. Desse modo, há uma crescente ameaça à homeostase dos ecossistemas a partir da captura criminosa da fauna.

Ademais, sem segundo plano, a indiferença social em relação ao problema fomenta a atual conjuntura. Nesse sentido, a Constituição Federal estipula em seu artigo 225 o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado para as próximas gerações. Sob essa ótica, embora as regras normativas atribuam essa responsabilidade, a coletividade pouco se manifesta em desfavor do comércio de animais, como também uma parte contribui, ainda que indiretamente, seja através de colecionadores, fabricação de assessórios, artesanato e roupas a partir do corpo do animal. Assim sendo, são mantidos os atos de crueldade e crime contra a vida de espécies, prejudicando todo um habitat.

Diante dos argumentos supracitados, é mister que o Estado tome providências para amenizar o quadro atual. Portanto, é fundamental que a Polícia Rodoviária Federal aumente o controle de entrada e saída de cargas no país, mediante operações voltadas ao controle de áreas fronteiriças — com inspeção de veículos suspeitos e documentação atualizada —, a fim de coibir a retirada de espécimes de maneira delituosa. Poder-se-á, assim, garantir a manutenção da vida animal nos biomas.