O combate ao comércio ilegal de animais silvestres
Enviada em 07/11/2022
O filme estadunidense “Rio” (2011) retrata a captura de Blu e Jade, um casal de ararinhas-azuis, por uma quadrilha que vendia aves raras. Analogamente à ficção, no Brasil contemporâneo, o comércio ilegal de animais silvestres suscita desafios para seu combate. Nessa conjuntura, nota-se que tal problemática advém do apelo mercadológico e acarreta prejuízos à biodiversidade.
Sob esse viés, é importante destacar, a princípio, que a mentalidade capitalista engendra o óbice. Nesse sentido, é pertinente mencionar o conceito de reificação, cunhado pelo sociólogo alemão Karl Marx para designar a perda do valor subjetivo dos entes inseridos no sistema supracitado, os quais são transformados em mercadorias. Essa ideia aplica-se aos espécimes selvagens, cujo processo ilícito de comercialização como mascotes domésticos desconsidera seu potencial biológico intrínseco. Dessa forma, evidencia-se a supremacia dos interesses econômicos como motor da apropriação da natureza pelo ser humano.
Outrossim, cumpre ressaltar que tal prática agrava o desequilíbrio ambiental. Sob essa perspectiva, é válido reportar à declaração do advogado indiano Mahatma Gandhi de que “a natureza pode suprir todas as necessidades do homem, exceto sua ganância”. Nesse aspecto, observa-se que o “efeito cascata” decorrente da retirada arbitrária das espécies de seus hábitats naturais afeta toda a rede de seres vivos com os quais elas estabelecem relações ecológicas, o que estende o risco de extinção a todo o ecossistema. Dessa forma, os efeitos danosos do tráfico exemplificam o dizer do intelectual.
Depreende-se, portanto, que a lógica econômica e a devastação da biosfera constituem facetas da mazela em questão. Urge, então, que o Ministério do Meio Ambiente - órgão encarregado da proteção e recuperação ambiental - promova a ampliação da fiscalização sobre o comércio ilegal de animais silvestres, por intermédio do direcionamento de verbas federais para o engrandecimento do Ibama, a fim de coibir essa prática criminosa e penalizar devidamente os infratores. Ademais, é mister que o Ministério da Educação insira a Educação Ambiental como disciplina obrigatória no currículo das escolas, de modo a fomentar a preservação da natureza pelos cidadãos. Dessarte, mitigar-se-á esse flagelo no país.