O combate ao comércio ilegal de animais silvestres
Enviada em 01/11/2022
Segundo a Constituição Federal de 1988, é dever do Estado proteger todos os animais. No entanto, tal ensejo constitucional não se faz presente no que tange ao combate ao comércio ilegal de espécies silvestres, que tem fomentado a perda de biordiversidade brasileira e o sofrimento de integrantes da fauna em cativeiros e viagens cruéis. Nesse contexto, configura-se um problema que tem como causas a priorização de capital e a impunidade.
Sob esse viés, em primeiro plano, a busca incansável pela maximização de lu-cros impacta na questão. De acordo com essa perspectiva, Grada Kilomba defende que sociedades coloniais, como o Brasil, tendem a explorar o meio em que vivem em prol da capitalização de seus recursos. Com efeito, tal ideal exploratório é visto na problemática do contrabando de animais não domesticados, uma vez que diver-sos traficantes buscam lucrar com a venda não autorizada de espécies considera-das exóticas em países estrangeiros. Desse modo, o capitalismo selvagem, infeliz-mente, estimula caças predatórias e comercializações ilegais. Assim, urge susbsti-tuir tal lógica de destruição ambiental pela ética sustentável.
Além disso, é coerente apontar a falta de punições como um fator agravante do problema. Seguindo essa lógica, Marquês de Maricá afirma que a inimputabilidade não só gera crimes, mas também os justifica. De fato, tal relação é notória no pa-norama do tráfico animal, visto que muitos contrabandistas não são investigados e em alguns casos, apesar de terem suas infrações comprovadas, não sofrem multas ou prisões conforme o previsto no Código Penal. Dessa forma, a sensação de impu-nidade, preocupantemente, favore a ocorrência de outras práticas dessa natureza. Destarte, é preciso que as punições previstas na lei sejam concretizadas.
Portanto, é necessário intervir nesse cenário. Para tal, o Ministério da Justiça deve promover fiscalizações nas áreas em que a captura e a comercialização ilega-is de animais acontecem com frequência em território nacional, bem como aplicar sanções quando o crime for comprovado. Essa iniciativa ocorrerá por meio de plan-tões de juízes e da formação de operações com a Polícia Civil, a fim de mitigar a im-punidade e a lógica exploratória. Ademais, tal ação pode contar com a divulgação de disque-denúncia para o povo. Dessa maneira, far-se-á valer a Carta Magna.