O comportamento alimentar brasileiro
Enviada em 14/09/2020
A Constituição Federal brasileira, promulgada em 1988, em seu artigo 6º, prevê a todos os cidadãos o direito de acesso à saúde e alimentação. Entretanto, no Brasil, o comportamento alimentar de sua população, o qual é caracterizado não apenas pelo crescente consumo de industrializados, mas também pelo alto índice de ingestão dos denominados fast-food, figuram-se como distanciador de tais garantias de seus cidadão. Nesse cenário, cabe a análise das principais causas, consequências e possíveis medidas para atenuar essa triste realidade social.
Em primeira observação, a dinâmica de agilidade estabelecida pelo termo produtividade - modelo do atual sistema capitalista - constitui fator dessa problemática. Nessa perspectiva, em busca de maximizar o tempo, a demanda por produtos alimentícios industrializados cresce, simultaneamente, ao modo de vida no país. Nesse cenário, é relevante expor que apenas um terço dos alimentos processados são considerados saudáveis, conforme pesquisa divulgada pelo site O Globo; algo grave, tendo em vista o ferimento de direitos como alimentação de qualidade, saúde e bem-estar, previstos tanto pela Constituição Federal brasileira, como pela Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948.
Ademais, concomitantemente ao hábito alimentar dos cidadãos do Estado, concretiza-se o alarmante número nos casos de obesidade, problemas cardíacos e diabetes, os quais, lamentavelmente, são descritos como efeito desse comportamento. Nesse sentido, em conformidade com dados divulgados, em 2020, pelo Ministério da Saúde, metade dos brasileiros está acima do peso e 20% dos adultos no país estão obesos; infeliz situação, haja vista o afastamento de garantias fundamentais. Logo, lê-se como nocivo o entendimento de que a maneira de nutrição da sociedade não somente afeta os direitos legais, mas também caminha contra o pensamento platônico que diz que mais vale viver bem do que apenas viver.
Depreende-se, portanto, a necessidade de promover medidas que diminuem os impactos provenientes do comportamento alimentar dos brasileiros. Desse modo, o Ministério da Saúde, como precursor do bem comum, deve investir em campanhas educativas, que de forma explicita demonstrem os malefícios desse hábito, por meio de parcerias com escolas do ensino básico, instituições midiáticas como rádios e sistemas de televisão. Espera-se, com isso, contribuir para minimizar os prejuízos desse fenômeno e, assim, avançar rumo à efetivação dos direitos fundamentais previstos pela Constituição Federal brasileira.