O conceito de família no século XXI

Enviada em 16/06/2018

No século XVI, o rei inglês Henrique VII desejava separar-se de sua esposa e consolidar sua união com Ana Bolena. Entretanto, tal ação ia em desacordo com as normas vigentes no país, uma vez que sofriam forte controle eclesiástico. Da mesma forma, no Brasil, o divorcio era ilegal até 1977. Outrossim, nos tempos hodiernos, ainda é notável os impactos da influência histórica da Igreja católica no que tange ao conceito de família em meio a sociedade.

De início, vale ressaltar a importância da organização familiar. De acordo com o sociólogo Émile Durkheim, a família é uma das principais instituições, mostrando ao longo de seus estudos a relevância da mesma na estrutura social. Contudo, verifica-se no Brasil atualmente um aumento da discussão acerca do conceito da palavra, como cabe exemplificar com uma proposta elaborada na Câmara dos deputados. Tal projeto objetiva limitar a definição da mesma, restringindo à apenas união composta entre homem e mulher. Por esta razão, e tendo em vista a importância desse núcleo em meio a sociedade, ratifica-se que é fundamental conceitua-la de forma correta. Partindo desse pressuposto, em 2016, o dicionário Houaiss atualizou a definição da palavra família, tornando-a mais abrangente.

Diante disso, é possível inferir que ocorreram alterações na composição da família ao longo do tempo, visto que esta se tornou mais diversificada, e vai além do ideário popular de “família tradicional”, composta por um casal hétero-normativo e seus filhos. Ao realizar uma observação histórica, pode-se afirmar que isso ocorreu de forma simultânea ao declínio da influência da Igreja sobre a sociedade, uma vez que esta defendia, por exemplo, a sacralização do casamento e a necessidade do mesmo para reprodução. No entanto, modificações na estrutura social ao longo dos anos romperam com tais valores, e fatores como a liberdade sexual proposta pela segunda onda do feminismo, adoção de métodos contraceptivos, e avanços na engenharia genética evidenciam a superação de tais paradigmas ao longo dos anos, possibilitando uma diversificação em relação aos padrões antigos. Exemplifica-se como composição que decorre dessa modificações, as famílias homo afetivas, historicamente vistas com vilipêndio, mas que progressivamente têm ganhado espaço.

Destarte, tendo em vista o exposto, torna-se patente a necessidade de assegurar à todas configurações familiares os direitos constitucionais inerentes a família. Assim, cabe ao sistema judiciário modificações na legislação vigente a fim de legitimar às mesmas, tornando legal práticas como a dupla filiação, que consiste no registro de infantes por duas mães ou pais. Ainda, é preciso que o governo federal realize a criação de programas escolares a fim de conscientizar em relação a existência de diferentes composições familiares, e os ensinar o respeito e a tolerância as mesmas. Ademais,