O conceito de família no século XXI
Enviada em 25/06/2018
Em 1948 a ONU (Organização das Nações Unidas) adotou a Declaração Universal dos Direitos Humanos com o intuito de garantir à dignidade humana. Entretanto, no Brasil, tais garantias não são verificadas em relação ao respeito da diversidade familiar. Logo, isso se evidencia por meio da omissão do Estado, bem como por via da mentalidade preconceituosa da sociedade civil.
Primordialmente, segundo o escritor Gilberto Dimenstein, as leis brasileiras funcionam apenas na teoria. Nesse sentido, direitos garantidos pela Constituição - como o Estado laico- ficam apenas no papel e não na prática. Desse modo, o Brasil é um país muito conservador, de origem católica, é muito comum o preconceito em relação à diversidade do núcleo familiar. Destarte, desde a Idade Média o pensamento patriarcal vigora, e, atualmente, por meio do Estatuto da Família- que considera a união familiar como um homem e uma mulher- essa omissão do Estado se faz presente por não considerar as novas formas de família.
Ademais, no livro Ensaio sobre a Cegueira, de José Saramago, é possível verificar como o homem pode não enxergar a realidade do outro. Por conseguinte, as novas formas familiares precisam ser discutidas como uma forma de encerrar a cegueira conservadora que não aceita outras formas de união. Além disso, convém realçar o espaço ganhado pelas mulheres solteiras como chefes de famílias, como também a união homoparental.
Portanto, no que tange as novas formas de família, medidas são necessárias. À vista disso, é dever do Poder Legislativo rever o Estatuto da Família, por meio de uma emenda constitucional, com o intuito de considerar outras formas de união familiar para que a diversidade seja alcançada. Outrossim, é dever do Ministério da Educação promover em escolas e universidades debates com a participação das famílias rumo ao fim do preconceito.