O conceito de família no século XXI
Enviada em 17/07/2018
Para Aristóteles, o ideal máximo de uma pólis, ou seja, de uma cidade-Estado grega, era o desenvolvimento da felicidade por meio da cidadania. No Brasil, de modo similar, há a carta magna promulgada em 1988, a qual garante que todos sejam iguais perante a lei, de acordo com o Artigo 5º. Entretanto, a pós-modernidade apresenta uma rede de mudanças sociais que nem sempre são compreendidas pelo Estado. Dentre as quais, encontra-se a multiplicidade de novos modelos estruturais no que se refere a uma família. Tal instituição, no mundo hodierno, tem sido rearranjada de diversas formas. Contudo, a bancada mais conservadora do Congresso brasileiro insiste em intervir para que as novas famílias não sejam reconhecidas.
Destarte, para ilustrar o conflito supracitado, há duas obras que analisam a sociedade: “O mal-estar na civilização” e “O mal-estar da pós-modernidade”. A primeira, de Zygmunt Freud, escrita durante a era moderna, analisa um mundo onde as pessoas trocam a liberdade por estabilidade e segurança. Já a segunda, escrita por Zygmunt Bauman, descreve a pós-modernidade como uma “modernidade líquida” cujas principais características são a liberdade e a constante mudança. Analogamente, o Congresso brasileiro, atrasado por uma bancada retrógrada, não aceita a liquidez dos novos tempos ao deslegitimar as mudanças ocorridas nos núcleos familiares.
Outrossim, oferecer proteção às famílias é um dever constitucional do Estado, que, ao negar o reconhecimento das novas dinâmicas familiares, restringe direitos a uma significativa parcela da população, a qual, de acordo com dados do Censo de 2010, corresponde a aproximadamente 50% da nação. Sendo assim, tais arranjos familiares que não se enquadram no modelo tradicional (pai, mãe e filho/a biológico/a), como casais homoafetivos, precisam recorrer ao Poder Judiciário para tentar obter direitos usuais a uma família comum devido ao fator dificultador do Estado, representado pelo Poder Legislativo, que em nada se assemelha à finalidade aristotélica de cidadania.
Mediante à realidade exposta, de conflito entre o Poder Legislativo e uma parcela da população, o povo pode se organizar nas redes sociais, denunciando a inconstitucionalidade das ações dos grupos políticos mais conservadores que buscam vilipendiar a existência de núcleos familiares não tradicionais. Além disso, a mídia, por meio das narrativas de suas telenovelas, pode apresentar à população brasileira novas configurações familiares, observando sua importância para o desenvolvimento de uma sociedade mais igualitária com pequenos relatos reais de famílias brasileiras que não correspondem ao núcleo tradicional, de forma a sensibilizar a população. Tais passos iniciais podem resultar numa futura mudança de postura do Poder Legislativo, visando à tão almejada felicidade idealizada por Aristóteles.