O conceito de família no século XXI

Enviada em 11/07/2018

Durante toda metade do século XX, a publicidade passou a vender um modelo de vida no melhor estilo ‘‘American way of life’’, como os comerciais de margarina, que expressam a ideia de família perfeita, feliz e saudável. Todavia, a mudança das instituições familiares no Brasil, são marcadas por uma variação no tempo e espaço das sociedades , ainda que a busca por aceitação desses novos arranjos seja conflituosa. Ora, reconhecer que o tradicional não representa mais a vida familiar, abre caminhos para a legitimação da diversidade.

Nesse contexto, as diversas transformações nas diferentes culturais como recasamentos, uniões homoafetivas e o divórcio, geram mudanças nos núcleos familiares, pois foge dos padrões e modelos patriarcais de algumas sociedades, que adotam pai, mãe e filho como referência de instituições familiares. Sendo assim, o estranhamento causado pelo novo, provoca a expansão do preconceito e intolerância nas sociedades, afastando cada vez mais a relação entre as organizações familiares e o Estado. Assim como o divórcio, que de acordo com o registro civil de 2016, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, subiu 4,7% em relação aos anos anteriores, registrando 344.526 casos. Desse modo, acolher e aceitar a diversidade das famílias, requer extinguir as imposições do patriarcalismo nas sociedades modernas.

Ademais, mesmo que reconhecidas legalmente, as uniões homoafetivas ainda colhem frutos do preconceito arcaico enraizado em parte da sociedade, assim como afirma o físico Albert Einstein, que é mais fácil desintegrar um átomo do que acabar com o preconceito. Pois, as complexas burocracias envolvidas no processo de adoção por casais homossexuais dificultam a aceitação e a tolerância que compõe esse novos arranjos. Logo, reconhecer os benefícios de uma adoção, independente da sua configuração familiar, é acolher em um ambiente favorável ao seu desenvolvimento, a criança  que por algum motivo foi privada de estar em família.

Portanto, para que isso seja reflexo na sociedade, cabe ao Supremo Tribunal Federal criar e efetivar projetos de leis que garantam o direito integral dos arranjos familiares, extinguindo qualquer divergência entre as obrigações e deveres de uma família tradicional, para que a tolerância e o respeito cresça junto com as constantes mudanças. E que mudanças no Estatuto da família sejam homologadas, por meio de modificações que insiram a união homoafetivas como formadora de instituições familiares, a fim de que o preconceito não retire dos país o poder de afeto e adoção. Pois como afirma Fredrich Nietzsche ’’ aquilo que se faz por amor está sempre além do bem e do mal’’.