O conceito de família no século XXI
Enviada em 05/08/2018
Desde a chegada dos portugueses, o Brasil assumiu uma cultura patriarcalista no âmbito familiar, em que o homem é o papel central frente a seus descendentes e sua esposa. Entretanto, embora esse modelo perdure na mentalidade de muitos, na contemporaneidade, existem outros tipos de estruturas familiares, os quais devem ser tão bem aceitos pela sociedade quanto o estilo tradicional. Dessa maneira, analisa-se, sob olhar acadêmico e constitucional, a legitimidade da família, seja ela qual for.
Mormente, observa-se a teoria da Modernidade Líquida de Bauman, a qual afirma que a sociedade é fluida, em constante mudança, logo, até as mais tradicionais instituições sociais, como a família, estão sujeitas a modificações em seus padrões. Nesse sentido, fica claro que o modelo “pai, mãe, filhos” não pode mais ser tratado como único, haja vista que existem núcleos formados por casais homossexuais e por pais solteiros, frutos das revoluções sociais ao longo do tempo. Dessa forma, é preciso que todo o conjunto social aceite a obsolescência do antigo arquétipo e contribua ativamente para a inclusão conceitos vigente.
Outrossim, é importante ressaltar que, segundo o artigo 5º da Constituição Federal (CF), todos os cidadãos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Em face a isso, fica implícito que toda manifestação de família é válida, sendo esta tradicional ou não, já que está pressuposta a paridade entre os diferentes ambientes domésticos. Portanto, qualquer ato preconceituoso e intransigente é inconstitucional, uma vez que fere o direito de igualdade e contribui para a privação de liberdade de expressão de outros brasileiros.
Destarte, está explícito que a sociologia e a Constituição deixam brechas que legitimam as mudanças no seio familiar e que atos contrários a elas devem ser combatidos. A princípio, é preciso que as escolas públicas e particulares introduzam o tema nas aulas de Sociologia e Filosofia para que os alunos possam desenvolver tolerância e aceitação, além de mostrá-los que a diversidade não causa distinção, apenas abarca todos os cidadãos em seu direito, o que se dará por meio de vídeos, depoimentos e debates em sala de aula, de forma dinâmica que atraia a atenção e interesse de todos. Ademais, é viável que a mídia publicitária insira novos modelos de família em suas propagandas, principalmente em datas comemorativas, as quais devem contar com famílias homoafetivas, pais solteiros e afins, para que toda a sociedade abra sua mente e seja mais flexível em seus padrões. Feito isso, o Brasil agirá conforme sua CF e sua fluidez.