O conceito de família no século XXI
Enviada em 27/09/2018
Na Roma antiga, o conceito de família limitava-se unicamente à construção de uma instituição que reverberasse herança. Na modernidade, entretanto, essa constituição transformou-se e, analogamente, esse novo modelo permanece vigente na hodiernidade. Nesse sentido, é tácito dizer que a visão romântica existente no século XIX contribuiu para o anseio de formar um grupo pautado em ideários amorosos e poéticos. Entretanto, é salutar ressaltar que esse conceito é, intolerantemente, demarcado por ideologias heteronormativas que corroboram, portanto, à exclusão de uma parcela significativa da humanidade, a qual sofre os efeitos desse sistema prejulgador nos âmbitos econômico e social.
Em primeiro lugar, é importante salientar que essa restrição outorgada a esses grupos tem influencia direta do preconceito de gênero. Sob esse ângulo, segundo o filósofo John Locke, o ser humano tende a reproduzir o que lhe é ensinado e isso influencia seu modo de vivência. Similarmente, observa-se que a humanidade propagou, durante séculos, preceitos limitantes e ímpios acerca das mulheres e, primordialmente, da comunidade LGBT. Consoante a isso, é irrefragável afirmar que essa herdade atua vultuosamente sobre o pensamento da coletividade. Desse modo, seguindo o desejo principal da vanguarda cubista, é fundamental que a contemporaneidade se desvincule de regras e, dessa maneira, fragmente ideias vetustas e construa novas no que tange à sociedade atual.
Em segundo plano, é impreterível analisar o contexto hodierno, o qual configura-se por mudanças constantes e quebras graduais de padrões primitivos. Concomitantemente a isso, a conjuntura familiar encontra-se nas primeiras posições no tocante a essas transformações, pois, a essa esfera cabe diversas formações, uma vez que as convicções românticas estão sendo, aos poucos, deixadas para trás. A humanidade, contudo, ainda não se afastou plenamente do modelo prejulgador vigorante na antiguidade e, assustadoramente, carrega-os intrínsecos na idade contemporânea. Nessa ótica, infortunadamente, os múltiplos conceitos da instituição familiar não se encontram presentes no Estatuto da Família, o que representa, sobretudo, uma estagnação social delimitada a esses grupos.
Fica claro, diante do que foi supracitado, que a herança contraproducente herdada dos tempos clássicos permanece vigente na sociedade e colabora, vertiginosamente, para os entraves sociais e econômicos dos grupos que anseiam unicamente o direito de constituir uma família. Consoante a isso, é necessário que, as mídias sociais - possuidoras de grande poder influenciador - organizem mutirões onlines que visem, fundamentalmente, apressar os órgãos governamentais, para que esses criem e adequem diretrizes que tornem legal as diferentes formações familiares, de modo a garantir igualdade jurídica e social aos constituintes dessas instituições. Assim, a humanidade desfrutará de tolerância.