O conceito de família no século XXI
Enviada em 11/10/2018
“A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”. Esse direito abrangente da formação familiar, presente na Constituição de 1988, garante também diretos para as novas configurações familiares existentes no país. Contudo, apesar da lei resguardar a diversidade parental, o desconhecimento e não legitimação atrelada ao preconceito por amplos setores da sociedade ocasionam, por vezes, a marginalização dos grupos integrantes das novas famílias brasileiras.
Deve-se elencar, a princípio, que projetos como o “Estatuto da Família” formulam normas que garantem o reconhecimento de famílias como sendo núcleos sociais compostos apenas pela união de um homem e uma mulher. Essa base normativa, segundo Foucault, permite ao Estado maior controle sobre as taxas de crescimento, além disso, são baseadas em argumentos religiosos que defendem o fator biológico como suporte para a evolução da sociedade. Entretanto, de acordo com o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), atualmente os novos tipos de configurações familiares já constituem 50,1% da população. Isso demonstra o quanto à sacralização da família tradicional apresenta certo desconhecimento sobre a construção histórica e social dessa instituição no país, provocando desproporção de políticas públicas as novas configurações familiares.
Além disso, a defesa da preponderância do homem como principal mantenedor da renda familiar é um dos argumentos que justificam a diferença salarial presente no mercado de trabalho, já que a mulher historicamente, na formação patriarcal familiar possuía como função social cuidar do lar e dos filhos. Contudo, de acordo com a socióloga feminina norte- americano Jessie Bernard, a tradicional divisão dos papéis sexuais e as suas repercussões ao nível da família e trabalho promovem a opressão da mulher, diminuindo dessa o poder e oportunidades de autorrealização, comparado aos homens. Desse modo, observa-se que a legitimação socioeconômica dos múltiplos formatos familiares proporciona reconhecimento da igualdade de gêneros e revisão das funções sexuais.
Portanto, o Governo Federal deve trabalhar por intermédio de propagandas com pesquisas que envolvem as novas configurações familiares, demonstrando também, depoimentos dos desafios desses integrantes, de modo a permitir maior visibilidade desses grupos pela sociedade. Ademais, é salutar investir, por meio de ações educativas promovidas pelo Ministério da Educação, as quais devem discutir nas escolas, junto com as crianças e suas famílias, dinâmicas que promovam o reconhecimento do papel social dos sexos, bem como a discussão sobre a proteção legal dessas configurações, para que dessa forma o preconceito seja desconstruído e o direito a diversidade seja garantido, pois como disse Kant “as qualidades sublimes infundem respeito; as belas amor”.