O conceito de família no século XXI

Enviada em 14/10/2018

Consagrada com o célebre título de berço civilizacional, a Grécia Antiga tornou-se relevante graças a sua grandiosa carga histórica, e, contida nela, as primeiras obras exaltando relações homo afetivas já registradas no Ocidente. Essas, de acordo com estudiosos, eram vistas sem descriminação de nenhuma natureza. Por outro lado, o Brasil do século XXI ainda parece ter dificuldades em relacionar a existência dessa parcela populacional em sua posição social como família, fato que evidencia a urgência em reformular o conceito atual desses “novos” arranjos.

Em contraste a dita constatação, nota-se a maior visibilidade conquistada pelos múltiplos formatos amorosos no país, onde a tolerância aumentou majoritariamente quando comparada a um remoto passado. Dentre os fatores para tal melhoramento, a convivência entre ditos grupos e os demais mostrou-se fator de grande impacto contra preconceitos de qualquer caráter, normalizando relacionamentos anteriormente tidos como inaceitáveis. Junto a isso, integra-se a afirmação da pedagoga Cristina Silveira, onde esta declara que crianças advindas de lares com pais de mesmo sexo apresentam dificuldade semelhantes as outras, logo, não sofrem em suas famílias.

Mesmo ao ponderar tais fatos, pautas como a legitimação dos ditos arranjos ainda são responsáveis por gerar opiniões bipolares, ressaltando-se a hipocrisia acerca do Brasil caracterizar-se por um dos países com maiores estatísticas de abandono paterno, ultrapassando a margem de 5 milhões de casos, e possuir aversão maior a uma parcela populacional que comprovadamente não gera impacto negativo algum aos seus possíveis descendentes. Exemplo maior de tal inversão de valores é o projeto criado por Anderson Ferreira nomeado por Estatuto da Família, onde este a define apenas como aquela advinda da união entre homem e mulher. Não só uma declaração legitimante de discurso de ódio e crimes hediondos, também se caracteriza como um regresso para a nação brasileira.

Assim sendo, cabe ao Supremo Tribunal Federal refutar de imediato o dito Estatuto a fim de reforçar o ideal da não violação da Constituição, sendo essa a defensora da igualdade de todos perante lei sem distinções de nenhum credo. Logo, deve-se assegurar a proteção da parcela afetada pelo ideal defendido ao não tolerar manifestações de qualquer natureza responsáveis por diminuir algum grupo independente do pretexto a qual se manifesta. Dessa maneira, poderá se formar uma sociedade mais tolerante quanto a diversidade em suas diversas facetas.