O conceito de família no século XXI

Enviada em 17/10/2018

Promulgada em 1988, a Constituição Cidadã determina como base da sociedade a família, e esta é reconhecida como a união estável entre um homem e uma mulher. Todavia, no Brasil hodierno, é cognoscível que as configurações familiares vêm se alterando. Essa realidade, no entanto, não é aceita por todos desencadeando, assim, problemas para o país.

Primeiramente é cabível destacar que a definição de família proposta pela Carta Magna de 88 já não é, em sua totalidade, pertinente. Cresce a cada dia o número de famílias compostas por mães ou pais solteiros, compostas apenas por irmãos, por casais homoafetivos e até poliamorosos. Conquanto na mesma proporção crescem a intolerância, o preconceito e a discriminação por parte dos mais tradicionais que apontam como correta apenas a instituição matrimonializada e heterossexual.

Diante dessa perspectiva, a importância que a família tem, de ser o ponto de apoio, carinho, compreensão e formação de cada um de seus membros, é esquecida. Em alguns casos, as pessoas preferem viver infelizes e sem exercer, deveras, seu papel familiar a irem em busca da felicidade e serem rejeitadas por não se adequarem aos moldes tradicionais. Essa situação gera famílias socialmente aceitas, mas afetivamente desestruturadas, sendo, pois, incapazes de formar bons cidadãos.

Infere-se, portanto, que as novas composições familiares precisam ser aceitas. Para isso a câmara do Deputados ou o Senado Federal deve propor uma Emenda à Constituição, na qual tem-se por família os indivíduos afetivamente unidos, sem limitar essa união a homem e mulher. Com uma maior aceitação Constitucional, cabe também ao Ministério da Educação aderir às escolas palestras, ministradas por psicólogos, que ampliem a concepção dos estudantes a respeito do termo “família” a fim de que se libertem de certos tabus para que não vivam no mundo das