O conceito de família no século XXI

Enviada em 23/10/2018

Pai, mãe, filho, filha. Essas palavras podem ser combinadas de várias formas, para instituir diferentes grupos familiares. Entretanto, há uma concepção equivocada que persiste na sociedade brasileira sobre considerar apenas a conformação patriarcal de família como certa. Esse pensamento retrógrado é constantemente estimulado por conteúdos  midiáticos e atos governamentais, que prezam por essa tradição.

Em primeiro  lugar, é preciso compreender como meios de comunicação contribuem para a insistência do preconceito contra famílias não tradicio-nais. Isso se dá porque programas e outros conteúdos dessas mídias são acessados por milhões de pessoas no Brasil. Ora, o teor dessa progra-mação evidencia constantemente um padrão familiar a ser estabelecido, composto por mãe, pai e filhos. Assim, seus telespectadores chegam à conclusão que  essa estrutura  familiar  é  a correta, bem como sentem conforto para conceituar outras formações familiares como inconcebíveis.

Não obstante, a situação supracitada se agrava quando atos proferidos por governantes instigam a adoção do conceito tradicional de família. Isso ocorre pois parlamentares componentes do legislativo brasileiro são, em grande parte, adeptos a preceitos religiosos, que não toleram a diversidade e veem a heterogeneidade familiar como algo incondizente com suas doutrinas. Isso posto, esses formulam legislações contrárias às famílias não tradicionais, como a que foi projetada em 2015, considerando um núcleo familiar somente aquele composto por mãe, pai e filhos.

Destarte, é evidente que esses obstáculos impedem a diversidade familiar e devem ser erradicados. Para tal, é preciso que o Ministério da Cultura regulamente os conteúdos midiáticos, através de portarias normativas que obriguem-nos a demonstrar em suas programações a naturalidade da diversidade familiar, a fim de sensibilizar constantemente a população que os assiste. Cabe ao corpo legislativo federal a adoção da imparcialidade para aprovar medidas e legislações, de modo a considerar e beneficiar famílias de todos os tipos, sem preconceitos.