O conceito de família no século XXI

Enviada em 31/10/2018

No início do século XX, o código civil só reconhecia como núcleo familiar as relações advindas do matrimônio. No entanto, 100 anos depois, sob a perspectiva de um Estado laico e da dinâmica das relações afetivas do século XXI, tal conceito se torna inadequado. Não obstante, imbróglios como a desconsideração por parte do Estado, bem como o preconceito social, dificultam o reconhecimento desses novos núcleos familiares. Destarte, torna – se necessária a discussão e o combate de tais empecilhos, para que assim, seja respeitada a pluralidade das relações familiares no Brasil.

A priori, é valido ressaltar a falta de reconhecimento, por parte do Estado, da diversidade de relações familiares no Brasil. Sob esse viés, embora a Constituição Federal de 1988 tenha sido mais abrangente em seu conceito de família, muitos mecanismo legais ainda são negados a essas novas formações, como a exemplo, o casamento civil entre homossexuais, ou ainda, formulários somente com as opções de pai e mãe, o que limita os demais arranjos. Nesse sentido, tal letargia dos órgãos estatais em ações de reconhecimento são frutos da, ainda presente, influência da religião, visto que o Estado só se tornou efetivamente laico depois da Proclamação da República, com a Constituição de 1891. Logo, urge maior atuação do Poder Público no reconhecimento da união e formação desses novos núcleos familiares.

Outrossim, cabe pontuar também, o preconceito social como entrave para o reconhecimento de novos conjuntos familiares. Nesse contexto, consoante ao físico Albert Einstein, “É mais fácil desintegrar um átomo do que um preconceito”, é notório a dificuldade de aceitação e reconhecimento dessas novas formas de relações, por conta do preconceito, tanto pelas instituições, quanto pela sociedade. Nessa lógica, verifica - se tal ideário na série televisiva do portal Netflix “Thirteen Reasons Why”, em que a personagem Courtney, jovem adotada por um casal gay, enfrenta o preconceito social, o que afeta o próprio reconhecimento da sua sexualidade. Dessa forma, é inegável a necessidade de discutir o papel desses novos arranjos na sociedade e em suas instituições, a fim de sua maior inclusão.

Em suma, pois, é notável a desconsideração estatal e o preconceito social como entraves para a maior abrangência do conceito de família. Logo, é mister uma parceria entre o Ministério de Educação e as Secretarias Municipais de Educação na adaptação do ensino, por meio de reformas no material didático e na grade curricular, para que seja abordado nas aulas e em datas comemorativas essas novas concepções de família, a fim de que a comunidade reconheça e respeite esses novos arranjos. Além disso, é imperativo que o Poder Legislativo e Judiciário reconheçam judicialmente as novas modalidades familiares, através da elaboração e aplicações de Leis e emendas constitucionais, a fim de que a pluralidade dos núcleos familiares seja de fato reconhecidas por todas as esferas sociais.