O conceito de família no século XXI
Enviada em 15/10/2019
A família é a base da sociedade e goza de especial proteção do Estado, conforme determina a Constituição federal de 1988. Entretanto, há um cenário de profundas alterações em sua estrutura e queda do paradigma pautado exclusivamente no matrimônio, o que cria a necessidade de se repensar nos elementos que compõe essas novas organizações que, hodiernamente, sofrem inúmeros obstáculos. Dessa forma, é válido analisar as restrições legislativas e a discriminação social.
Em primeiro plano, vale ressaltar que as leis, no Brasil, não acompanham as mudanças dos costumes. Esse anacronismo legal contradiz o que Adela Cortina entende como ‘‘mínimos éticos’’: interseções morais entre grupos sociais confirmados pela filósofa espanhola com base legítimas para o máximo de felicidade individual. Nesse sentido, há uma grande variedade de relações que podem se constituir como uma família, como a anaparental, porém o artigo 226 da Constituição Federal não contempla essas possibilidades. Assim, sem o amparo da legislação, podem ocorrer injustiças com esses indivíduos, cabendo a lei validar de forma segura esses mínimos éticos para que cada cidadão de forma legítima possa alcançar o máximo de felicidade.
Ademais, a partir da frase de Carlos Drummond de Andrade, poeta modernista, “No meio do caminho tinha uma pedra, tinha uma pedra no meio do caminho”, as pedras podem ser classificadas como obstáculos que inúmeras famílias brasileiras enfrentam cotidianamente em suas vidas. Esses entraves no caminho dos cidadãos configuram-se nos preconceitos e discriminações sofridas por membros familiares com organizações diferentes da habitual. Para ilustram esse cenário prejudicial, o Vice Presidente da República, general Mourão, afirmou que as famílias sem pai e avô e com mãe e avó são ‘‘fábricas de desajustados’’. Consequentemente, percebe-se que o pensamento preconceituoso de uma figura política representa a resistência a modificações de conceitos ultrapassados por uma parcela do corpo social, fator que gera danos psicológicos a indivíduos que não se enquadram nesse limitado padrão.
Tornam-se evidentes, portanto, os elementos que contribuem para o atual cenário negativo do país. Cabe a sociedade, mediante criação de um Projeto Lei de Iniciativa Popular, apresentar a Câmara dos Deputados as novas configurações de famílias existentes em todo Brasil, reivindicando os direitos e a proteção da lei para essas organizações familiares, com o propósito de diminuir as injustiças, validar os mínimos éticos e alcançar o máximo de felicidade individual, de acordo com Adela Cortina. Por fim, os meios de comunicação devem, por meio de propagandas, apresentar os novos conceitos de família, estimulando a harmonia social, a fim de reduzir o preconceito. Assim, alcançaremos melhorias no futuro