O conceito de família no século XXI
Enviada em 22/10/2019
Com o liberalismo social em alta no século XX, a democracia passou a aclamar por transformações na sociedade. O que se observa na realidade contemporânea é justamente uma consequência desse fato, uma vez que o conceito de família vem sofrendo alterações, apesar de algumas barreiras para sua realização. Esse cenário de dificuldade é fruto dos impactos na estrutura tradicional, bem como a exclusão constitucional. Diante disso torna-se fundamental a discussão desses aspectos.
Precipuamente, é fulcral pontuar que os impactos as consideradas estruturas tradicionais e conservadoras, representa uma questão sobre o conceito moderno de família. Segundo Sigmund Freud, o novo sempre despertou perplexidade e resistência, de forma que, isso leve ao preconceito. Devido a extensa intolerância ao direito de liberdade individual, mães e pais solteiros, divorciados e poli amorosos, ao constituírem família podem ser julgados pelos defensores do tradicionalismo. Desse modo, faz-se mister a reformulação dessa postura.
Ademais, é imperativo ressaltar a exclusão constitucional das novas estruturas familiares. De acordo com Thomas Hobbes, a constitucionalidade é responsável pela igualdade social. Partindo desse pressuposto, a visão excludente sobre a união familiar formada por casais homoafetivos, em detrimento unicamente do núcleo formado por homem e mulher, contraria a ideia de Hobbes. Logo é preciso reverter essa visão.
Em suma, fazem-se necessárias ações de enaltecimento dos novos conceitos de família. Para que isso ocorra, o Ministério da Cidadania deve criar campanhas de conscientizações, por meio da mídia, com o objetivo de estimular a tolerância em relação as liberdades individuais, garantindo assim o respeito com os novos núcleos familiares. Além disso, a Câmara dos deputados pode rever os parágrafos constitucionais excludentes, por intermédio de sessões plenárias, a fim de incluir na constituição os novos arranjos familiares, e consequentemente também garantir o direito e o respeito aos conceitos de família contemporânea.