O conceito de família no século XXI
Enviada em 03/06/2020
A construção da sociedade brasileira, alicerçada em um sistema patriarcal (definição ideológica a supremacia do homem nas relações), tem dificultado a discussão de temas importantes na atualidade, como as novas configurações familiares. Nesse contexto, a visão única do homem como “provedor” e a mulher como genitora e responsável pela educação dos filhos não atende mais a sociedade contemporânea e suas novas relações. Logo, compete ao Estado garantir o princípio da dignidade humana e a proteção das novas formas de família.
Sob esse viés, é indubitável que crenças de ordem pessoal ou religiosa não podem orientar políticas públicas em um Estado laico, contudo, é perceptível que teoria e prática ainda não estão alinhadas. Dessarte, definições simplistas que não refletem a realidade, como o código civil de 1916, em que estabelece família como o agrupamento originado do matrimônio entre pessoas heterossexuais, não devem ressurgir no século XXI. Assim, projetos de lei, como PL 6583/2013, o estatuo da família, que seguem a lógica única de forma de família, corrobora para a exclusão e invisibilização de indivíduos que lutam diariamente por seus direitos e contra o preconceito, visto que a comunidade LGBT é totalmente desconsiderada em tal projeto.
Convém lembrar que a palavra autonomia está atrelada a autodeterminação do sujeito em realizar suas escolhas. Embora o IBGE (Instituo Brasileiro de Geografia e Estatística) apresente no censo de 2010 a pluralidade familiar existente no Brasil (família estendida, unipessoal, composta e família proveniente de união estável), é observável a permissibilidade do Estado perante a coerção social sofrida por aqueles que fogem do “engessamento” normativo da concepção de família, como o adolescente agredido em São Paulo por ser filho adotivo de um casa gay.
É notório, portanto, que a diversidade existente nas interações humanas devem ser acolhidas e respeitadas. Destarte, cabe ao Poder Legislativo a criação de leis que ampliem o conceito de família para um agrupamento de pessoas que tem como base o afeto, o respeito e o cuidado para com os seus membros. Essa medida deve ser realizada por meio de consultas prévias a especialistas, como psicólogos, sociólogos e juristas que trabalham com essa temática, a fim de proporcionar a construção de um cultura de aceitabilidade da pluralidade. Desse modo, é certo, como afirma o escritor Jorge Amado em sua obra “Gabriela, Cravo e Canela”, que a existência do amor dispensa explicações ou compreensões.