O conceito de família no século XXI

Enviada em 15/12/2020

Há muito tempo a sociedade adotou o conceito de família patriarcal, isto é, formada por um homem, o “chefe de família”, uma mulher e seus filhos. Essa perspectiva diverge com a atualidade em que se evidência grande diversidade na estrutura familiar. Desse modo, faz-se necessário assegurar a igualdade de direitos civis e inclusão social das famílias contemporâneas.

Primordialmente, nota-se que no Código Civil brasileiro atual não há impedimentos para se considerar duas pessoas do mesmo sexo, ou uma mãe e seu filho, ou dois irmãos, dentre outras possibilidades, como uma entidade familiar. Sendo assim, com a criação de um conceito para família que não acolha pluralidades, há a violação de princípios constitucionais, pois o Artigo 5º da Constituição Federal de 1984 garante a igualdade de todos perante a lei, logo, negar os direitos atribuídos a uma definição de família aos núcleos que não se adequarem a essa, é um ato inconstitucional.

Ademais, segundo Voltaire, filósofo francês, “Preconceito é opinião sem conhecimento”, ou seja, a desinformação no corpo social trabalha de forma a alimentar a intolerância. Dessa forma, observa-se que há uma hostilidade e conservadorismo na contemporaneidade em face às diversidades, dentre elas, as novas configurações familiares, por exemplo, os ataques de discursos de ódio que o artista Thammy Miranda, homem transexual, sofreu ao participar de uma campanha publicitária de dia dos pais. Assim sendo, conclui-se que o preconceito contra famílias “não-convencionais” é fruto de falta de informação e representatividade midiática, afinal casos como do Thammy Miranda são exceções.

Portanto, a fim de construir uma sociedade igualitária e que acolhe a diversidade, urge que o Estado promova campanhas nacionais que abordem a pluralidade das famílias no século XXI, por meio de veiculação nos principais meios de comunicação, que viabilizem debates mediados por integrantes dos novos núcleos familiares, acerca da tolerância, respeito e representatividade, para que o conceito de família possa ser plural.