O conceito de família no século XXI

Enviada em 16/12/2020

De acordo com o dicionário Houaiss, um dos mais importantes da língua portuguesa, família define-se como um grupo social em que os membros, unidos por laços afetivos, compartilham uma relação de solidariedade. Apesar da conceituação moderna visar a integração e o respeito à diversidade, na perspectiva legislativa observou-se um entendimento totalmente antagônico ao proposto pelo glossário. Isso pode ser constatado, por meio da formulação do “Estatuto da Família”, que reconhecia como conjunto familiar apenas núcleos formados por casais heterossexuais. Nesse sentido, é explícito o preconceito e a violação de princípios constitucionalmente assegurados.

Diante o exposto, é relevante salientar que a intolerância em relação às diversas constituições familiares tem origem principalmente na reprodução de denominações ultrapassadas que não abrangem de modo integral as formações contemporâneas. Nesse viés, o documentário “Em defesa da família” retrata a realidade de um casal homoafetivo que possui três filhos pequenos e seu enfrentamento diário com ataques homofóbicos, de pessoas que não os reconhecem como uma família, em razão das responsáveis serem duas mulheres em um relacionamento estável. Sob tal ótica, verifica-se a perpetuação de uma visão extremamente retrógrada, que ameaça a segurança familiar e coloca em risco a criação das crianças.

Ademais, tentativas de restrições institucionalizadas, não só exclui, socialmente, diversos arranjos familiares, como também fere garantias legais asseguradas a estes. Acerca disso, a Constituição Federal de 1988 afirma, em seu artigo 226, que a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. No entanto, nota-se que o Estatuto da Família ao desconsiderar famílias homoafetivas, monoparentais, entre outras, possibilita que o Poder Público se omita do acolhimento e proteção dessas, que, recorrentemente, encontram-se em um contexto de vulnerabilidade, devido ao preconceito.

Depreende-se, portanto, a imprescindibilidade de intervenções que mitiguem o preconceito e as violações constitucionais. Logo, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos deve, por meio de campanhas nas escolas, reconfigurar o conceito de família, como sugere o dicionário Houaiss, de modo a estabelecer uma nova noção que contemple todas as formações familiares, com o intuito de favorecer a construção de uma sociedade mais tolerante e inclusiva. Além disso, o Poder Legislativo deve atentar-se aos projetos de lei que objetivam a integração  e não a exclusão da sociedade, a fim de garantir os direitos assegurados pela Constituição Federal.