O conceito de família no século XXI

Enviada em 08/12/2020

Promulgada pela ONU em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos assegura a todos os indivíduos o direito ao reconhecimento e valorização das diferenças e diversidades. Contudo, esse direito tem sido violado quando a pauta diz sobre a abrangência do conceito de família existente no século XXI, visto que pessoas que compõem esses núcleos familiares são alvos de discriminações. Nesse sentido, pode-se analisar que tal problemática decorre do preconceito enraizado na sociedade bem como da negligência governamental.

Mulher e mulher. Mulher, gato e cachorro. Homem e homem. Homem e mulher. Mulher e cachorro. Mulher, homem, filho e cachorro. Muitas são as possibilidades existentes no mundo contemporâneo e ambas merecem ser respeitas. Entretanto, vivendo em um país majoritariamente cristão, onde ideologias bíblicas – cita-se como exemplo o livro de Gênese 2:24: “O princípio básico da família é a união de um homem com uma mulher, vivendo no temor do Senhor.” – predominam, pessoas que reformulam esse padrão, são alvos de escarnio, intolerância e desrespeito, indo contra a premissa fundamental da própria Constituição Federativa, a qual garante a liberdade à todos os indivíduos, sem distinção.

Além disso, sob a perspectiva de Norberto Bobbio em sua obra “O Futuro da Democracia”, o filósofo pós-moderno atesta a existência de uma “Democracia Ideal” – a do plano constituinte – e a “Democracia Real” – a das promessas não cumpridas e a que ocorre na prática. Com isso, percebe-se a omissão do Estado frente ao reconhecimento desses núcleos familiares, principalmente no que tange à adoção de crianças por casais LGBTQIA+. Atualmente, segundo dados de uma pesquisa divulgada pela BBC, o Brasil ocupa o ranking de países com o maior número de infantes á serem adotados. Ironicamente, há uma burocratização exacerbada quando um casal homoafetivo opta pela adoção. Fatos assim impedem o pleno exercício democrático, concretizando, de fato, a democracia caracterizada por Bobbio.

Sendo assim, diante dos fatos supracitados, faz-se mister a adoção de medidas que solucionem o impasse. Logo, cabe ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos garantir a expansão desses núcleos familiares. Isso deve ser feito por meio de um projeto de lei entregue à Câmara dos Deputados. Nele deve constar a obrigatoriedade da possibilidade de adoção independente da opção sexual e gênero dos possíveis responsáveis, a fim de exterminar o preconceito existente nesse sentido e garantindo, também, a diminuição de infantes a serem adotados. Além disso, é de suma importância que o Ministério da Cultura invista em campanhas publicitárias tanto nas redes sociais quanto na Tv aberta sobre a importância de se reconhecer as diferenças e respeita-las.