O conceito de família no século XXI
Enviada em 02/12/2020
Segundo o terceiro artigo da Constituição de 1988, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil é garantir o bem de todos. No entanto, na contemporaneidade, questões advindas do preconceito em relação ás afetividades, fora do ‘‘padrão tradicional’’, evidenciam que o direito previsto no dispositivo legal não é exercido em sua totalidade. Nesse contexto, dois aspectos tornam-se relevantes: a omissão governamental a cerca do tema, bem como o preconceito enraizado na sociedade brasileira. Logo, medidas são necessárias para mitigar tal problemática.
De início, vale ressaltar que a falta de investimentos governamentais consiste em um dos maiores entraves para a desmoralização dos ‘‘diferentes’’ núcleos familiares. Nesse viés, a ausência de instrução social, desde os níveis básicos de escolaridade, fomenta o preconceito enraizado na sociedade , principalmente, por indivíduos ‘‘conservadores’’. Nessa perspectiva, a família ‘’tradicional brasileira’’, unida por um homem e uma mulher, tornou-se padrão e, também, a mais bem vista no país. Nesse viés, há uma quebra do Contrato Social, previsto por Rousseau, haja vista que o Estado deve tratar de todas as questões públicas em prol do bem social. Em defesa dessa assertiva, no ano de 2015, foi lançado o Estatuto da Família, o qual reconhece apenas o núcleo social constituído por um homem e uma mulher como família, de forma a desconsiderar outros indivíduos, como solteiros, casais homoafetivos, divorciados e poliamorosos.
Ademais, o preconceito supracitado, enraizado na população brasileira, é, também, um importante tema a ser discutido. Nessa perspectiva, desde o período patriarcal, a família constituída por um homem e uma mulher se concretizou como ‘’exemplo’’ e, assim, passado, sistematicamente, para as gerações seguintes. Nesse sentido, segundo Pierre Bourdieu, a sociedade possui padrões que são impostos e normalizados ao longo do tempo, e, por conseguinte, reproduzidos pelo corpo social. Seguindo tal pressuposto, a padronização social do núcleo familiar ‘’tradicional’’ contribuiu, fortemente, para depreciar outras formas afetivas e, dessa forma, difundir a aversão da população por outras relações no Brasil. Prova disso, segundo o ‘’G1’’, é que 55% dos brasileiros são contra a adoção de filhos por casais homoafetivos.
Destarte, urge ao Ministério da Educação formar o senso crítico da população a respeito do núcleo familiar, por meio da inserção de debates relacionados ao assunto no ensino fundamental e médio, com o auxílio de filmes, atividades didáticas e professores capacitados, medida obrigatória com o fito de reduzir o preconceito e, assim, normalizar formas ‘‘diferentes’’ de união familiar. Dessa forma, com medidas pontuais e gradativas, o bem previsto na Constituição poderá ser ampliado á população brasileira.