O conceito de família no século XXI
Enviada em 16/12/2020
O artigo 5º da Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, garante o direito de igualdade a todo brasileiro residente no Brasil. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa o conceito de família, dificultando desse modo, a universalização desse direito social tão importante. Assim, para mitigar essa mazela, há de se combater a omissão do estado e o pensamento patriarcalista difundido no país.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater o preconceito a varias formas de se construir uma família. Nesse sentido, grupos que não se enquadram na forma “tradicional” de família são jogados à margem. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem dos direitos indispensáveis, como a igualdade, o que infelizmente é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar que o pensamento patriarcalista é um dos principais impulsionadores desse problema no Brasil. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), os diferentes formatos familiares já são maioria no Brasil. Todavia, é incoerente que a nação brasileira seja tão diversa e, ao mesmo tempo, imponha uma única forma de se entender a familia como correta. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esse obstáculo. Para isso, é imprescindível que o Ministério da Mullher, da Família e dos Direitos Humanos, por intermédio de debates públicos, promova a consciêcia coletiva da importância de se respeitar as diferentes formas de se constituir família, a fim de diminuir a indiferença em relação ao outro. Assim, será consolidada uma sociedade mais justa, onde o Estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.