O conceito de família no século XXI
Enviada em 16/12/2020
A Constituição Federal Brasileira, promulgada em 1988, o artigo quarto é constatato que uma entidade familiar, seja qualquer tipo de dois pais e seus descendentes. Nesse âmbito, é indiscutível, que, o “Conceito de família no século XXI”, está presente na nossa sociedade. Entretanto, a população aceita uma família que é formada por um casal heterossexual e anula as outras formas de ter outro núcleo parental. Isso se dá, em decorrer da falta de direitos civis e da falta de informações. Sob tal perspectiva, é imprescindível a discussão e superação desses impasses.
A princípio, é necessário salientar que a falta de direitos é causa evidente da matéria. Nesse sentido, o sociólogo alemão Nobert Elias, defendia que não se pode generalizar uma sociedade, nela se deve julgar indivíduo por indivíduo e logo após criar direitos civis para defender á todos. No qual, não se tem leis que adentrem outras formas de organização familiar, quando se tem um casal homossexual que decidem adotar filhos, não conseguem todos os direitos necessários, se tornando um desafio. Pois, não existme meios legais que garanta que a criança adotada passa a ter duas mães ou dois pais e que não consiga ser herdeira dos dois.
Igualmente, é importante ressaltar que a informação é também um fator principal para resolver o problema. Sendo assim, no ano de 2020 a Natura que é uma marca de cosméticos nacional, chamou oThammy Miranda, um homem trans, para fazer parte do comercial do dia dos pais. Esse ocorrido, gerou muitas revoltas e prejuízo para a marca, desse modo, a falta de informação das pessoas levam a condenar famílias constituídas com base no amor. Em consequência, não aceitam comerciais, propagandas, ou famílias que não são constituidas por um pai e uma mãe. Outrossim, a informação traz o conceito de que qualuqer forma de família é valido.
Portanto, vistos os impactos causados pelo conceito de família, é preciso que o Ministério da Educação, por meio de escolas e universidades, criem projetos sociais para que tenham um intuito educativo e consiga trazer mais informações a respeito do núcleo familiar para a população. E também, que promovam transmissãos online que auxilie e consientizem as pessoas dos direitos que devem lutar. Desse modo, o artigo quarto da Constituição Federal Brasileira consumirá a todo sentido.