O conceito de família no século XXI

Enviada em 04/12/2020

A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 5°, o direito a igualdade como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa o conceito de família do século XXI, dificultando, deste modo, a universalização desse direito tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.

Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater o preconceito de famílias que não seguem os moldes tradicionais, principalmente no caso de composições envolvendo casais homossexuais. Nesse sentido, historicamente, famílias não compostas de homem e mulher são invalidadas ou esquecidas. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como  o direito a igualdade, o que infelizmente é evidente no país.

Ademais, é fundamental apontar os preceitos religiosos como impulsionador do preconceito no Brasil. O Estado Brasileiro é laico/secular, isso, teoricamente, prega a desagregação da religião e seus valores sobre os atos governamentais. Diante de tal exposto, certas religiões pregam o preconceito segundo as suas crenças religiosas. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.

Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Poder Judiciário por intermédio de um projeto de lei a ser entregue a Câmara de Deputados. Nele deve constar reclusão e pagamento de multa para quem insiste em práticas preconceituosas a famílias ditas não tradicionais. Assim, se consolidará uma sociedade mais justa e igualitária, onde o Estado desempenha corretamente o seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.