O conceito de família no século XXI
Enviada em 06/12/2020
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 5º, que todos nós, brasileiros, homens e mulheres, somos iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa o conceito de família, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante disso, devemos nos atentar as falhas governamentais, além do pensamento retrógado de muitos indivíduos.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para tornar o conceito de família no século XXI algo mais abrangente. Nesse sentido, o Estado se negligencia quando não elabora leis cabíveis para se tornar mais afável, já que no momento presente, nossa sociedade agrupa inúmeras formações familiares. Essa Conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como ter uma base familiar, direito que é dado a cidadãos “politicamente corretos”.
Ademais, é fundamental apontar o pensamento medieval e retrógado, como impulsionador da noção que muitas pessoas tem de família no Brasil. Essa forma de pensar surgiu juntamente com o Cristianismo, já que durante a criação do mundo, Deus constituiu a família com a base sendo um homem e uma mulher. Diante de tal exposto, nossa comunidade fez com que crescesse essa ideia fixa na sua essência.
Deduzir-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Estado, por intermédio do poder legislativo, a revisão das leis ou ate mesmo criação de novas referente ao matrimônio, a fim de que todos indivíduos tenham o direito ao âmbito familiar. Assim, se se consolidará uma sociedade mais justa, em que o Estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.