O conceito de família no século XXI
Enviada em 07/12/2020
A constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6º, o direito a família como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa o conceito de família no século XXI, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perpectiva, faz-se imperioso a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a intolerância aos casais de mesmo sexo. Nesse sentido, percebemos uma ignorância impregnida na população ao considerar uma família de casais de mesmo sexo como improdutivo com seu dever para sociedade. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista Jhon Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a família, o que infelizmente é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar a igreja como impulsionador da intolerância a uniões homoafetivas" no Brasil. Segundo, a psicoterapeuta de família Cláudia Prates, ‘‘Com as novas combinações de família, passam a existir uma variabilidade de amores, de diferentes de comandos, de autoridade e de regras. Tudo isso cria novas questões". Diante de tal exposto, o conceito de família vai além de homem e mulher, podendo ser configurado de diversos modos. Logo, é inadimissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se comabater esses obstáculos. Para isso, é imprescíndivel que o Governo federal, por intermédio de palestras sobre o conceito de família -para alerta que família pode haver várias configurações- a fim de diminuir a fóbia contra uniões heterosexuais. Assim, se consolidará uma sociedade mais civilizada.