O conceito de família no século XXI

Enviada em 15/12/2020

O conceito de família tem sofrido profundas transformações com o tempo, visto que, antes, as relações tinham na figura do pai a base do laços familiares. Já no século XXI, entretanto, houve um aumento significativo no número de casais homoafetivos que adotaram crianças, isso fez com que, os paradigmas do passado fossem quebrados. Nesse sentido, cabe analisarmos esse novo cenário e o papel do Estado.

A partir desse contexto, convém destacar, o princípio que a sociologia traz dos agentes de socialização que tem na família a principal instituição responsável na formação do indivíduo. Sob esse viés, essas relações não devem ser pautadas pelo sexo, mas sim, pela forma com que são passados seus valores morais, de acordo com cada ser. Somado a isso, em 2013, o Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito ao casamento de indivíduos homossexuais. Essa medida não só legitimou, mais como também, contribui para que esse padrão patriarcal fosse alterado, levando em consideração o que realmente importa, que são os laços de amor existente no casal.

Outrossim, é a inércia do Estado que contribui para a manutenção desse pensamento arcaico. De acordo com a Constituição Federal, diz que todos têm o direito a família. Contudo, a prática deturpa a teoria, uma vez que o Estado não impede o preconceito e discriminação que filhos de casais homoafetivos sofrem diariamente, como também não fiscaliza o acesso dessas crianças nos núcleos de ensino. Dessa forma, essa parcela da população que é afetada por essa negligência, encontra-se no escuro, desamparada e se torna vítima da constituição de papel.

O ministério da educação, portanto, deve tornar mais rigídas as punições a quem cometer qualquer tipo de preconceito a essas crianças, além disso, deve criar campanhas de conscientização nas escolas primárias, com cartazes, em que contenham a importância do amor familiar, independente do sexo dos responsáveis. Dessa forma, espera-se, com isso, a garantia dos direitos que estão previsto na constituição.