O conceito de família no século XXI

Enviada em 09/12/2020

A Constituição federal de 1988, documento jurídico de maior expressividade no país, prevê em seu artigo 6°, o direito inalienável de se ter liberdade de escolhas, como inerente a todo cidadão brasileiro. Contudo, tal prerrogativa não tem se demonstrado com ênfase na prática quando se observa a implementação de um modo de viver familiar como um padrão a ser seguido, algo que, de tal modo, dificulta a universalização do direito social, o qual é de grande importância.

Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de competência das autoridades governamentais que não demonstram um posicionamento favorável à minorias que fazem parte da sociedade brasileira. Essa conjuntura, segundo o filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre com a função de garantir que todos os cidadãos desfrutem de seus direitos.

Ademais, é fundamental apontar o fato de que no Brasil a cultura familiar patriarcal ainda se mantém bem forte, algo que de certa forma age como impulsionador da discriminação com famílias de não são vistas como “tradicionais”. Diante de tal exposto, vemos que isso prejudica a convivência em sociedade, uma vez que se vê a negligência de aceitação em um grande contingente de pessoas. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.

Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater obstáculos. Para isso, é imprescindível que os governantes, por intermédio de ações sociais, possam demonstrar a população em geral que família é uma instituição não somente construída nos moldes tradicionais, e sim de maneiras diversas- a fim de conduzir a sociedade a ver com normalidade essas situações. Assim torna-se-á possível a construção de uma sociedade permeada pela efetivação dos elementos elencados na magna carta.