O conceito de família no século XXI

Enviada em 12/12/2020

A constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê o direito a convivência familiar como inerente a todo cidadão brasileiro. Contudo, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa o desrespeito e o risco que as famílias que fogem do modelo considerado tradicional -decorrida de casamento e herança genética- passam. Tal situação dificulta, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se importante a análise dos fatores que desencadeiam esse quadro.

Cabe ressaltar a carência de medidas governamentais para combater a intolerância sexual. Nesse sentido, famílias que são formadas por casais homoafetivos são alvo de intolerâncias e julgamentos, principalmente quando optam pela adoção de uma criança. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de seus direitos indispensáveis, como a  liberdade e a segurança, o que infelizmente é evidente no país, que frequentemente tem em tramitação planos de lei que são elaborados para permitirem a adoção apenas por casais formados por um homem e uma mulher, o último ocorrido em 2016.

Ademais, é fundamental apontar a manutenção de estereótipos como impulsionador da intolerância de novos modelos familiares no Brasil, uma vez que a padronização de características e do que é certo e errado advém de muito tempo atrás. Segundo o Censo Demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apenas 49,6% das famílias possuem união tradicional, enquanto a maioria se encaixa fora dos padrões. Diante de tal exposto, é necessário se fazer entendível que não apenas o padrão é o correto,  mostrando que o amor está presente nos mais variados ambientes, não necessitanto de laços consanguíneos e não se restringindo a gêneros. Logo, é inadmissível que o cenário de intolerância continue a perdurar.

Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Estado, responsável por fazer valer os direitos fundamentais, se vincule as grandes mídias por ser influente formadora de opinião, fazendo com que haja uma maior representatividade dos mais variados núcleos familiares, como por exemplo, nas ficções engajadas, a fim de naturalizar e promover o respeito. Assim, se consolidará uma sociedade mais diversa e inclusiva, onde o Estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma John Locke. Dessa forma, se fará possível a construção de uma sociedade permeada pela efetivação dos elementos elencados na Carta Magna.