O conceito de família no século XXI
Enviada em 13/12/2020
A Constituição de 1988, define a família brasileira como a base da sociedade e garante sua proteção pelo Estado. Entretanto, tal aparato legal não abrange o conceito de família do século XXI, visto que a delimita como a união entre homens e mulheres. Por isso, é necessário entender a organização familiar atual e suas dificuldades, a fim de promover ações protetivas eficazes.
Inicialmente, é importante destacar que a concepção familiar mudou desde a elaboração da Carta Magna brasileira. Isso porque, atualmente, percebem-se configurações como casais homossexuais com filhos adotivos, casais sem filhos, netos criados por avós, mães e pais “solo”, guardas compartilhadas e adoções por pessoas solteiras. Diante disso, fica evidente a necessidade da atualização legislativa, no intuito de proteger estes novos núcleos familiares.
Outro ponto importante é o fato de que as novas famílias não são reconhecidas socialmente como tais. Uma evidência de tal afirmativa é que, de acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), há apenas 60 mil casais homoafetivos registrados no país. Este dado comprova a dificuldade destes em assumirem e formalizarem as relações e demonstra a necessidade de ações afirmativas que mitiguem esta problemática.
Portanto, fica claro que o conceito familiar do presente século não encontra aparato na legislação e padrões morais vigentes. Diante disso, é necessário que a sociedade se mobilize em prol da legitimação dos novos núcleos familiares. Tal medida poderá ser viabilizada por meio das manifestações digitais e protestos nas ruas, exigindo mudanças legislativas e denunciando as ações discriminatórias. Dessa forma, espera-se que, no médio prazo, a Constituição seja cumprida e a família brasileira seja protegida em sua totalidade.