O conceito de família no século XXI

Enviada em 14/12/2020

Sociologicamente, a família é uma Instituição Social que impõe autoridade sobre os membros da organização familiar e foi criada para suprir as necessidades da sociedade. Dessa maneira, criaram-se inúmeros conceitos acerca da família “perfeita”. Em meados do século XXI, a sociedade conservacionista não reconhece a diversidade sexual, assim a definição de família, para aquele grupo, é formada somente por homem e mulheres. Além desse problema, existe o preconceito contra as famílias homoafetivas no casamento religioso. Dessa forma, é conveniente que se analise essas incongruências no cenário contemporâneo.

A diversidade sexual é um “tabu” enfrentado, atualmente, no mundo e a discriminação do gênero está enraizada nas famílias conservadoras, as quais não aceitam os conceitos das Ciências Sociais relacionados ao sexo, ao gênero e à sexualidade. Os cientistas sociais, no estudo antropológico, mostram-nos que ser homem ou mulher é mais complexo do que nascer com “penis” ou “vagina”. Nesse sentido, a identidade de gênero não se consolida com o sexo biológico do ser humano, mas de como o agente se percebe dentro da sociedade, conforme foi passado pela personagem Ivana da novela “A Força do Querer”, a qual a personagem percebe que está mudando de gênero, mas não de sexualidade, já que são conceitos diferentes.

Ademais, as pessoas, que sentem atração por parceiros do mesmo sexo, são arduamente atacados pela sociedade que segue a doutrina protestante, a qual prega o lema: “Deus só fez homem e mulher”. Essas atitudes de intolerância deixam implícitos a falta de amor e de respeito com gays, lésbicas e transsexuais. O secretismo religioso, que é a fusão de cultos ou doutrinas religiosas, ainda persiste no casamento. A sociologia, atualmente, relata que essas intolerâncias e ataques às famílias homoafetivas são consequências da herança desses costumes religiosos os quais consideramos, hoje, como crença popular.

Tendo e vista o que foi discutido, é necessário, portanto, combater a intolerância de gênero e religiosa por meio da criação de leis pelo Poder Legislativo, uma vez que o Código Penal - de 1940 - é brando para  punir tais crimes que se tornaram corriqueiros dentro da sociedade brasileira contemporânea. Apesar do Estado ser laico, ou seja, não ter laços religiosos com quaisquer doutrinas que são manifestadas no Brasil, deve-se, assim conscientizar religiosos de todas as crenças a respeito dos fundamentos elencados na Constituição Federal de 1988: a dignidade da pessoa humana. Além do mais, os tratados internacionais de direitos humanos podem ser o caminho para o combate de preconceitos homofóbicos.