O conceito de família no século XXI
Enviada em 14/12/2020
A Constituição brasileira promulgada em 1988, em seu artigo 226 prevê que a família, base social da sociedade, tem especial proteção do Estado. No entanto, na prática, essa garantia se encontra deturpada, isso porque os diferentes tipos de composição familiar que fogem do molde heteronormativo ainda são vítimas de preconceito. Esse cenário nefasto ocorre não só em razão da perpetuação de uma herança conservadora que privilegia a ideia de “familia tradicional” formada por um casal heterossexual com filhos do próprio casamento, mas também por transformações culturais e sociais.
Em primeiro plano, cabe pontuar que por muito tempo na nossa história, sobretudo por influência religiosa, era considerado como “normal” apenas as famílias compostas por um pai do sexo masculino, uma mãe do sexo feminino que se casavam tanto no regime civil e religioso, e tinham seus filhos, e portanto, deveriam preservar o casamento até o fim da vida. O filósofo Michel Foucalt cunhou o termo “corpos doceis”, que consiste numa prática de controle dos corpos por microsistemas de poder, seguindo um modelo “mais aceito e útil” para a sociedade. Análogo a isso, as formas de união que fugiam do ideal exemplar não eram nem consideradas como família, sendo vítimas de exclusão e preconceito. Esse padrão era passado de geração em geração, e acentuado inclusive através da mídia.
Com o advento de intensas transformações sociais no mundo no final no século XX, sobretudo após a Guerra Fria, novas formas de organização familiar emergiram, ao passo que grupos sociais que foram margilinalizados por muito tempo conquistaram mais direitos. As mulheres ganharam mais independência social e financeira, muitas delas se tornando chefes de familia. Casais homoafetivos ganharam mais notoriedade no espaço público, e adquiriram direitos de casar e de adotar filhos. Isso demonstra que a sociedade moderna passou por uma transformação em diversos aspectos da vida publica e privada, é por isso é necessário que cada vez mais seja difundido a ideia de que a realidade das relações familiares são plurais, e por isso devem ser respeitadas.
Urge, pois, que medidas sejam adotadas com o intuito de coibir a problema discorrido. No caso brasileiro, cabe ao Governo Federal e ao Tribunal de Contas da União direcionarem capital que, por intermédio do Ministério da Educação, será revertido na criação de contéudos culturais e sociológicos que versem sobre o tema de pluralidade familiar e questões de gênero, que deverão ser incorporados na disciplina de Sociologia nas escolas de nível médio de ensino. Assim, pouco a pouco tornar-se-á possível a construção de uma sociedade permeada pelos elementos da Magna Carta.