O conceito de família no século XXI

Enviada em 15/12/2020

No século XIX, Dom Pedro I casou-se com a princesa austríaca Leopoldina, de modo a firmar a união entre as duas coroas. De modo semelhante, durante séculos a família era vista como um “negócio”, onde, muitas vezes, os casamentos eram arranjados.  Todavia, com as diversas transformações sociais, o conceito de família também vem se alterando, de modo a respeitar os direitos humanos. Desse modo, uma ánalise profunda do tema faz-se necessária.

Primeiramente, observa-se que, a princípio, as famílias eram mais rígidas, possuindo o patriarca como chefe, funcionando como importante instituição ao Estado. Entretanto, no decorrer da história, com a ascensão da mulher no mercado de trabalho - aumentando sua liberdade, devido ao maior poder econômico - e a luta dos movimentos sociais - possibilitando o direito ao divórcio, ao casamento homoafetivo, etc. - o conceito de família tornou-se muito mais abrangente, nela a liberdade e felicidade assumem o papel principal. De modo que até mesmo o importante dicionário Houaiss alterou sua definição de família.

Em segundo lugar, é necessário compreender que a liberdade de se formar uma família, seja ela heterossexual, homossexual ou monoparentais, diferente do modelo tradicional ou não, é direito básico de todos os cidadãos. Sendo considerada núcleo fundamental e básico da sociedade, pela Declaração Universal dos direitos humanos.

Em virtude dos argumentos apresentados, é necessário que medidas sejam tomadas. Tendo em vista a garantia dos direitos humanos, é necessário que o Poder Legislativo atenda as novas demandas da sociedade, garantindo assim o direito à família para todos, dentre as possíveis medidas, destaca-se a necessidade de alterar o artigo 2 do Estatudo da Família, que limita tal direito, ao afirmar que a família é constituido apenas por um homem e uma mulher. De modo que as uniões sejam motivadas pelo amor, e não por objetivos interesseiros, como ocorreu com Dom Pedro I e a Dona Leopoldina.