O conceito de família no século XXI

Enviada em 16/12/2020

A caracterização ultrapassada do conceito de família.

A constituição federal de 1998, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 5º, o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, sem quaisquer distinção. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a intolêrancia relacionada a diversidade de núcleos famíliares, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa pespectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.

Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater essa intransigência. Nesse sentido, essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o estado não cumpre sua função de garantir que os cidadâos desfrutem de direitos indispensáveis, de forma imparcial. O que infelizmente é evidente no país.

Ademais, é fundamental apontar a intolerância diante as famílias formadas por casais homoafetivos como impulsionadora do problema no Brasil, uma vez há ausência de seus direitos assegurados pela legislação. Nota-se que o empicilho aflige também as famílias heterossexuais, uma vez que há uma incoformidade na mesma perante os padrões de familía tradicional impostos pela sociedade.

Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprenscidível que o poder legislativo, por intermédio da formação e alteração da constituição assegure os direitos da comunidade LGBTQIA+ de forma igualitária. É indispensável, inclusive, que o tema seja abordado no sistema educacional, a fim de formar ínviduos condescendentes.