O conceito de família no século XXI
Enviada em 03/03/2021
A Constituição afirma que a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. Na esteira desse processo, o Estado falha a não garantir esse direito social a todos os núcleos familiares presentes no século XXI. Nesse sentido, as consequências geradas por esse problema acabam marginalizando diversos núcleos familiares – como os homoafetivos e monoparentais – constituindo-se, assim, como barreira no bem-estar social dos indivíduos e no desenvolvimento pleno do país.
Em primeiro lugar, é imperioso salientar que a família é uma das mais antigas e importantes instituições da sociedade. Nesse viés, a música ‘’família’’ da banda Titãs, ao narrar uma família composta por ‘’papai, mamãe, titia’’, mostra uma estrutura familiar tradicional que, por muitos anos, foi tida como única na sociedade. Entretanto, essa organização tem se modificado com o tempo e novas configurações familiares têm surgido no cerne brasileiro. De acordo com dados do IBGE, os novos arranjos familiares cresceram em mais de 65%, entre elas famílias chefiadas por mulheres, família monoparentais e, também, homoafetivas. Logo, é cristalino que a não garantia de direitos sociais a esses novos núcleos é um impedimento na construção basilar da sociedade e, também, da cidadania dos indivíduos.
Sob essa perspectiva, as configurações familiares que fogem do modelo clássico enfrentam preconceito e marginalização. Nessa concepção, segundo o jurista Ives Gandra Martins, as tentativas de definir o núcleo familiar formado a partir da união entre homem e mulher – Lei 6.583/2013 – acabam marginalizando os novos arranjos familiares que, mesmo com toda garantia jurídica e social, sofrem descriminação nos diversos âmbitos sociais. Além disso, o preconceito é ainda mais evidente no ambiente escolar, pois cerca de um terço das crianças entrevistas, conforme dados da USP, afirmaram sofrer estigma dos seus colegas por serem filhos de casais homoafetivos. Sendo assim, a terra verde e amarela tem um longo caminho a percorrer rumo a solução desse problema.
Dessa forma, medidas compartilhadas entre Poder Público e Sociedade Civil são necessárias para combater esse hematoma social. Nessa égide, cabe ao Ministério da Justiça a criação de novas Leis que abriguem, de fato, as novas configurações familiares com o intuito de proporcionar uma atenção especial e, com isso, adaptar os indivíduos as mudanças das dinâmicas sociais. Ademais, o setor educacional deve fomentar aulas interdisciplinares sobre os novos conceitos familiares, usando estratégias e instrumentos que possam, de alguma forma, desconstruir o preconceito existente nesses novos arranjos e, assim, proporcionar um ambiente escolar seguro e inclusivo. Feito isso, a proteção à família, garantida pela Constituição, poderá ser, de fato, uma realidade.