O conceito de família no século XXI
Enviada em 29/05/2021
Na Câmara dos Deputados houve uma comissão de um projeto do Estatuto da Família, em que seu artigo 2º “define entidade familiar como núcleo social formado a partir da união entre um homem e uma mulher, por meio do casamento ou união estável, ou ainda por comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes”. Contudo, o corpo social encontra-se em constantes alterações, haja vista a presença da diversificação do conceito da sociedade. Sendo assim, cabe analisar a dificuldade no sistema de adoção por parte de casais homoafetivos e o crescimento desses padrões diferenciados e os benefícios, nos quais corroboram para que as “regras” de convivência familiar sejam modificadas.
Em primeiro lugar, é importante pontuar que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não define a orientação sexual como fator de restrição no que se refere à adoção. Entretanto, pelo fato de a união homoafetiva não ser juridicamente reconhecida como uma instituição familiar pelo Estatuto da Família, a adoção por casais homossexuais, por exemplo, acaba sendo dificultada. Nesse sentido, cabe pontuar a constatação da ex-magistrada brasileira Maria Berenice, na qual desarticula o principal desafio enfrentado pelos homoafetivos nesse contexto, refutando a ideia de que a criança sofreria prejuízos em seu desenvolvimento em relação aos processos de identificação e constituição de sua identidade, devido à ausência de referências paterna e materna. Desse modo, esse grupo social se encontra apto para o acolhimento de indivíduos, assim como necessita da alteração desse quadro deletério, a fim do pleno funcionamento da sociedade.
Cabe ressaltar que em 2010, o Censo Demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apontou dados que a família nuclear corresponde a cerca de 50% das famílias brasileiras, taxa inferior à dos anos 1980, quando esta configuração era representada por 66%. Nesse sentido, pode-se observar a presença, alarmante, das configurações familiares, formadas por recasamentos, uniões homoafetivas, paternidade ou maternidade socioafetiva, na qual essa diversificação contribui para o aumento da tolerância na sociedade, como também estimula a convivência com a diversidade, gerando assim, uma sociedade com multiplicidades de amores e destinada a desenvolver o respeito aos direitos humanos de todos.
Sendo assim, o Ministério da Educação, juntamente com as instituições escolares deve incentivar à criação de aulas sociais, com temas diversos sobre a sociedade, incluindo as novas definições da família, em que haja a exibição de filmes, promoção de debates, palestras, leitura de livros e criação de conteúdo, a fim de se tornar possível a formação do pensamento respeitoso e consciente ao longo da formação pueril, e consequentemente a consolidação de uma comunidade diversificada.