O conceito de família no século XXI
Enviada em 25/06/2021
Na sociedade moderna, é fato que o combate ineficiente ao estigma relacionado às diferentes famílias existentes acarreta desafios no cenário atual brasileiro. Nesse viés, o mal em questão perpetua-se ao passo que a plena garantia de validação de modelos familiares diversos não se reverbera com ênfase na prática. Logo, o conservadorismo religioso exacerbado enraizado no contexto brasileiro e a ausência da legitimação de organizações familiares que não atendem aos “padrões” são fatores agravantes da problemática.
Conforme o filósofo John Locke, para manter a ordem no contrato social democrático, é necessário que haja uma separação dos ideais da Igreja e do Estado, para que não haja conflitos entre o interesse religioso e a liberdade individual. Nesse sentido, observa-se que a sociedade brasileira ainda se baseia em alguns conceitos arcaicos cristãos, os quais pregam que só há um arranjo familiar: homem, mulher e filho(s), o que desestabiliza a liberdade individual no século XXI. Tendo em vista esse preconceito amplamente incorporado, esse discurso retrógrado e discriminador corrobora para a perpetuação da negligência para com as famílias que “fogem do tradicional”.
Ademais, a inadequação legislativa à modernidade vigente no Brasil é outro propulsor da problemática. Segundo o Estatuto das Famílias, projeto de lei de 2013, é necessário abranger o conceito de família para demais uniões, para que haja uma garantia plena de direitos para todas as famílias, entretanto, o Estatuto foi considerado inconstitucional por muitos, pois está desalinhado ao padrão familiar estabelecido na Constituição. Dessa forma, observa-se a persistência na negação de realidades distintas e da multiplicidade de organizações parentais, que afeta a plena vivência das pessoas devido à falta de compreensão legislativa para com arquétipos familiares presentes na sociedade brasileira.
Portanto, é essencial que o Estado exerça medidas para que o entrave seja resolvido. Para tanto, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, enquanto órgão responsável por implementar, promover e assegurar os direitos humanos, das mulheres e das famílias no Brasil, deve elaborar e divulgar um projeto nas redes de televisão aberta e nas mídias sociais, a partir de um encontro de advogados e sociólogos, em que esses profissionais debatam sobre os novos arranjos familiares e credibilizem os seus formatos, baseando-se em estudos científicos e fatos históricos, com o fito de conter a continuidade da problemática e objetivando a segurança dos cidadãos afetados pelo preconceito social e legislativo.