O conceito de família no século XXI
Enviada em 25/06/2021
A Constituição Federal de 1988 assegura a assistência à família, entendendo-a como um núcleo de desenvolvimento das liberdades individuais. Todavia, no que tange à diversidade existente no século XXI quanto ao conceito de família, tal seguridade afirmada na Carta Magna não é legitimada. Esse fato é perpetuado, ora pelo preconceito social, ora pelo conservadorismo religioso.
Em verdade, as preconcepções que são estabelecidas dentro da sociedade são as razões primordiais para que a designação de família esteja limitada a união de um homem e de uma mulher matrimonialmente. Sob esse viés, na série canadense, “Anne With an E”, retratada no século XIX, é possível ver a formação de heterogêneos núcleos familiares, tanto de um casal de irmãos que adota uma garota, quanto de um casal de duas mulheres que vivem de forma isolada, causando incompreensão na comunidade no qual estão inseridos. Da mesma, com uma diferença temporal de quase duzentos anos, ainda é possível observar, não só o olhar de estranhamento, mas também o menosprezo dirigido a junções que fogem do dito tradicional. Nesse hiato, a falta de informação e, principalmente, as marcas deixadas pelo Colonialismo Patriarcal o qual o Brasil foi vítima, fomentam a perpetuação de mais discriminação e violência, visto que arranjos parentais, a exemplo dos LGBTQIA, são intimidados e agredidos pelo simples fato de existirem, tendo na educação uma forma de minimização desse cenário.
Outrossim, as ideologias disseminadas por correntes religiosas corroboram a problemática. Nessa perspetiva, o direito à liberdade de expressão manifesto na Declaração dos Direitos humanos, garante que as diversas opiniões sejam respeitadas. Desse jeito, é um argumento usado pela população religiosa, essencialmente, a do cristianismo, exemplificado pelo resposta do vaticano ao motivo pelo qual foi contra a lei de criminalização da homofobia na Itália, afirmando que atenta à liberdade de expressão dos católicos. Assim, restringe essa diretriz constitucional apenas a sua associação, uma vez que pregações que demonizam e diminuem a união homoafetiva, contribuem para normalização do preconceito e da violência, tirando desses a liberdade de se expressarem.
Destarte, com o intuito de mitigar os entraves supracitados, é mister que as Intituições Educacionais, centros irradiadores de criticidade, debatam as diferenças familiares, a diversidade e os malefícios do preconceito, por meio de rodas de conversa, bem como do incentivo a trabalhos ou feiras culturais que tratem o tema, a fim de atenuar a discriminação sofrida pelas representações que não são o “tradicional”. Ademais, é impretrível que a mídia, em horário nobre, discuta o assunto, com o fito de que a massa social tenha acesso ao conhecimento religioso e científico.