O conceito de família no século XXI
Enviada em 25/06/2021
A Declaração Universal dos Direitos Humanos garante, em seu artigo 1º, que todos nascem livres e iguais e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade. Todavia, quando se discute sobre o conceito de família no século XXI, e as consequências da aversão por aquelas que não se encaixam nesse conceito, nota-se que o preceito constitucional não é plenamente cumprido no Brasil. Por isso, faz-se crucial uma análise de fatores políticos e sociais que corroboram a problemática.
De fato, o aumento da disseminação de um preconceito contra os núcleos familiares distintos dos que são considerados “normais”, decorre de uma negligência governamental. Sob esse viés, é válido ressaltar que o Governo tem como dever fundamental permitir que cada cidadão seja livre para fazer suas escolhas, desde que não fira os direitos de outra pessoa. Contudo, uma parcela da sociedade ainda não é beneficiada com esse direito, tendo em vista que muitas famílias monoparentais ou homossexuais, por exemplo, são vistas como inadequadas, o que demonstra uma falha do Governo na sua função social. Prova cabível dessa vertente é o Estatuto da Família, do deputado Anderson Ferreira, no qual a entidade familiar é definida como a união de um homem e uma mulher.
Ademais, destaca-se ainda como intensificadora do problema a displicência de muitas instituições familiares e educacionais. Conforme o sociólogo polonês Zygmunt Bauman, algumas instituições perderam suas funções sociais ao longo do tempo e se configuram hoje como “instituições zumbis”. Nesse sentido, muitas escolas e famílias se enquadram na teoria de Bauman no que se refere à formação errônea de jovens mais respeitosos e instruídos corretamente sobre as relações afetivas que estão em constante mudança, o que causa um maior número de adultos ignorantes, no futuro. Logo, é de extrema importância a mudança de postura desses grupos sociais.
Destarte, é dever do Governo, por intermédio do Ministério da Educação, a inserção na grade curricular nacional de palestras ministradas por profissionais acerca do respeito que deve prevalecer com aqueles que fazem parte de famílias formadas por outras pessoas que não sejam, necessariamente, uma mãe e um pai, com o fito de garantir a liberdade dos cidadãos na decisão de formar sua família. Paralelamente, cabe à sociedade a realização de debates domésticos sobre as inúmeras formas de amor que existem na sociedade, com o objetivo de criar jovens respeitosos e conscientes. Assim, será possível o cumprimento pleno do artigo 1º da Declaração Universal dos Direitos Humanos.