O conceito de família no século XXI
Enviada em 25/06/2021
O artigo 5º da Constituição Federal de 1988 estabelece uma máxima importante a ser garantida: a isonomia. Contudo, esse preceito jurídico encontra limitações no que tange ao respeito aos núcleos familiares plurais no país. Por esse viés, faz-se mister analisar que conquistas recentes, relacionadas ao conceito de família, configuram uma evolução gradativa, ao passo que o ideário social discriminatório surge como entrave.
A princípio, é relevante pontuar a trajetória das concepções parentais no meio nacional. Sob esse âmbito, destaca-se o reconhecimento da união homoafetiva pelo Poder Legislativo em 2013, configurando a igualdade no estabelecimento das relações conjugais. Nesse ínterim, tal direito garantido infere que as diferenças no tratamento não ocorram. Todavia, é notório que a realidade vai de encontro ao teórico. Posto isso, a título de exemplo, relatos acerca da dificuldade enfrentada em processos de adoção por parceiros do mesmo sexo ilustram a resistência no reconhecimento dessas uniões como constituintes de uma família. Logo, observa-se que a consolidação de avanços também está relacionada ao posicionamento do corpo civil.
Outrossim, é nesse sentido que preconcepções arcaicas surgem como motivação de visões sociais errôneas. Por essa óptica, segundo Voltaire, célebre filósofo iluminista do século XVIII, o preconceito é uma opinião desprovida de conhecimento. Nessa perspectiva, em concordância com esse pensamento, a percepção, imposta pelo patriarcalismo, da imutabilidade dos moldes familiares tradicionais impulsiona o enraizamento da intolerância generalizada na sociedade. À vista disso, a ignorância provoca atitudes lamentáveis, como importunações verbais ou físicas, contra casais homossexuais, contra praticantes do poliamor e contra mães ou pais solteiros sob a justificativa infundada de que não há validez no seu lar. Assim, a perpetuação desses quadros odiosos desconsidera o real intuito da família, que tem como base o amor e o afeto, independente da configuração.
Diante disso, é primordial promover a proteção da diversidade familiar. Dessa maneira, o Estado deve elucidar a população brasileira vide campanhas educativas veiculadas em grandes meios de comunicação, como a televisão e as mídias sociais. Nesse projeto, serão destacadas abordagens lúdicas acerca das novas dinâmicas da família a partir de representações diversas — como a encenação de depoimentos com situações-problema — a fim de que, com o respaldo da informatividade, a sociedade possa, paulatinamente, dissipar a predominante intolerância.