O conceito de família no século XXI

Enviada em 25/06/2021

Em uma parte da música “Família” do grupo Titãs, retrata-se que a família são as pessoas quem vivem juntos todos os dias, isso é as pessoas com quem divide-se à moradia, o dia a dia e o afeto. No entanto, na conjuntura brasileira é proposto uma estrutura familiar baseada em pai, mãe e filhos, perpetuando um preconceito enraizado que existe desde os antepassados, além da desigualdade gerado pela falta de liberdade de expressão com outras composições de integrantes familiares.

Dessa forma, é notório que a estrutura brasileira tem sustentação no preconceito, sendo encarregada pela persiguição da sociedade aos que não seguem o padrão, uma vez que o Estatuto da Família prega a base familiar, de um homem e de uma mulher como chefes da familiares. Nesse viés, é excluso os pais e mães solteiros, casais homossexuais e outros, causando a exclusão no conceito do termo família. Assim, gera-se um preoconceito e rerpressão das outras estruturas familiares, que prega-se a união e o amor como a verdadeira base para formar uma família.

Outrossim, o projeto de lei que “tem proteção especial do Estado” que trata das políticas públicas voltadas para atender a família em áreas como saúde, segurança e educação voltados para a base da sociedade composto por um casal heterossexuais que podem geram filhos. A partir disso, desencandeia-se uma desigualdade que está totalmente contra a Constituição Cidadã que promulga a igualdade à todos, e também a Declaração dos Direitos Humanos, que ratifica a liberdade de expressão.

Destarte é imprescindível a tomada de medidas atenuantes no que tange a igualdade das diversas formas familiares, cabe ao Governo erradicar uma erradicar uma mudança no projeto de lei, tornando livre a base familiar como é proposto no dicionário de Houaiss, em que família é o núcleo social de pessoas unidas por laços afetivos, e compartilham o mesmo espaço, mitigando o preconceito social, e também promover nas mídias o respeito a todo grupo familiar independe de como é constituito, a fim de não excluir e corroborar com a intolerância aos diferentes grupos. Ademais, cabe ao Estado abranger a igualdade em todos os circuitos sociais, sem fazer acepeção das pessoas, independe de gênero, formato familiar e religioso, mas sim propor uma igualdade em que todos tenham acesso com isonomia.