O conceito de família no século XXI

Enviada em 25/06/2021

O conceito de família, segundo o filósofo Friedrich Engels, é a unidade básica para a construção da sociedade, portanto, é também um conceito flexível, visto que está sujeito a subjetividade humana. Nesse sentido, a família não possui uma estrutura fixa para que a sua formação seja válida, o que vai de encontro aos ideais conservadores de alguns indivíduos, que possuem uma visão padronizada da família e tentam impedir as novas formações, como a união homoafetiva. Desse modo, é notório que há opressão de uma minoria, por parte de uma maioria homofóbica, que tem os seus direitos constantemente violados, dado que o casamento e o estabelecimento de uma família é um direito de todos os cidadãos, de acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH).

Sob esse viés, é fundamental salientar que a possuir uma relação homoafetiva é um direito de todos, assim como a héteroafetiva, evidenciando a impresindibilidade da liberdade humana, Entretanto, a estrutura social ainda é composta por uma maioria conservadora, que não aceita as novas configurações de relacionamento e, por conseguinte, é contra o casamento e a família com base homosexual ou transexual. A título de exemplificação, na trama ‘‘O jogo da imitação’’, o protagonista Alan Turing sofre em tentar esconder a sua orietação sexual, por medo da repreensão da sociedade e do Estado, sem direito de exercer a sua liberdade e impedido de formar uma família, o que poderá ser visto na realidade, já muitos indivíduos querem negar o direito do casamento ‘‘gay’’. Dessa maneira, é condição ‘‘sine qua non’’ que os direitos a uma formação familiar, ao casamento e a liberdade sejam garantidos de forma efetivas para o segurança do bem-estar social de todos.

Ademais, é válido ressaltar que é o Estado possui uma obrigação moral e ética de exercer uma proteção especial sobre as famílias, independente da sua estrutura, conforme está preceituado no artigo 226 da Constituição Federal de 1988. Nessa perspectiva, é indispensável que haja uma proteção também os direito de liberdade dos cidadãos, no que tange à sua orientação sexual, dado que todos são iguais perante a lei, como está estabelecido no artigo 5º da Carta Magna. Logo, é de suma importância que o Poder Público mantenha uma postura ativa diante de tal cenário, garantindo o cumprimento da lei.

Portanto, faz-se mister que o Estado seja efetivo na punição dos indivíduos que cometerem atos homofóbicos, por meio de punições mais severas e educativas,com o fito de construir uma sociedade livre e justa, e, assim, cumprir o que está preceituado na DUDH. Outrossim, o Estado também deve realizar campanhas que promovam a conscientização da população sobre a importância do respeito ao outro, com a finalidade de desenvolver um corpo social tolerante.